Na execução por quantia certa contra devedor solvente, será...

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Q464868 Direito Processual Civil - CPC 1973
Na execução por quantia certa contra devedor solvente, será o executado citado para efetuar o pagamento da dívida. O executado deverá pagar a dívida em
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O tema central da questão é a execução por quantia certa contra devedor solvente, conforme regulado pelo Código de Processo Civil de 1973. Nesta modalidade de execução, o devedor é citado para pagar a dívida ou, caso não o faça, para que seus bens sejam penhorados.

Vamos esclarecer como isso funciona e por que a alternativa "A" é a correta.

1. Compreensão do tema:

Na execução por quantia certa, o devedor é chamado a pagar a dívida em um prazo específico. Se ele não paga, o processo segue para a penhora dos seus bens. O artigo relevante do CPC/1973 é o artigo 652, que determina o prazo de três dias para o pagamento.

2. Exemplo prático:

Imagine que João deve R$ 10.000,00 a Maria. Maria entra com uma execução contra João. João é citado e tem três dias para pagar a dívida. Se não paga, o Oficial de Justiça pode penhorar um carro de João, avaliá-lo e fazer os registros necessários.

3. Justificação da alternativa correta (A):

A alternativa "A" está correta porque reflete exatamente o procedimento previsto no artigo 652 do CPC/1973: o executado tem três dias para pagar, e se não o fizer, o Oficial de Justiça procede à penhora e avaliação dos bens, lavrando o auto e intimando o executado.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • B: Errada porque menciona 24 horas para pagamento, o que não é o prazo legal.
  • C: Errada porque a intimação do executado deve ocorrer no mesmo ato da penhora, não posteriormente.
  • D: Errada pelos mesmos motivos das alternativas B e C: prazo incorreto e procedimento de intimação incorreto.
  • E: Errada porque menciona 72 horas e condiciona a penhora à indicação de bens pelo credor, o que não é exigido.

5. Estratégia para evitar pegadinhas:

Fique atento ao prazo correto de três dias! As alternativas erradas frequentemente usam prazos diferentes para confundir o candidato. Sempre busque lembrar o que está previsto na legislação vigente.

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Comentários

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Art. 652 do CPC: O executado será citado para, no prazo de 3 dias, efetuar pagamento da dívida.

Parágrafo 1º Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.

por gentileza, como faço para saber se o examinador quer saber se esta tratando sobre execução por título judicial ou execução por título extrajudicial, já que no enunciado não diz nada a respeito? valeu.

Julio Espinola, nessa questão em específico vc depreende que é por título extrajudicial pq o enunciado fala claramente em citação. Caso a execução estivesse fundada em título judicial, seria necessária apenas a intimação do executado (na figura do próprio advogado, segundo entendimento prevalecente do STJ), oriunda de simples requerimento do credor (art. 475-J, parágrafo 5º, CPC). Creio que em outras questões do gênero o elaborador dê pistas indiretas, como neste caso. Abraço!

Gabarito: a)


Resumo da recorrente pegadinha da FCC:

- Caso o devedor NÃO EFETUE O PAGAMENTO DA DÍVIDA em 3 dias, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação (neste caso o devedor será intimado no próprio ato, o que não seria possível se o devedor não tivesse sido encontrado).

- Caso o oficial de justiça NÃO ENCONTRE O DEVEDORarrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 

BIZU:



Título executivo judicial ===> prazo: 15 dias ===> penhora e avaliação a requerimento (art. 475-J).


Título executivo extrajudicial ===> prazo: 3 dias ===> penhora e avaliação de ofício (art. 652).

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