Julgue o item subsecutivo, referente à despesa pública. Caso...
Julgue o item subsecutivo, referente à despesa pública.
Caso uma lei de crédito especial seja publicada em 30/11/20X1 e o empenho da despesa correspondente ocorra no mesmo ano, sem que haja a liquidação, a despesa somente poderá ser inscrita em restos a pagar ao final de 20X2.
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Entretanto, posteriormente a banca anulou a questão com a seguinte justificativa:
“O item possibilita mais de uma interpretação, o que prejudicou seu julgamento objetivo.”
Complementando o comentário do Matheus Loan:
A banca tentou referir-se a um artigo específico da Lei nº 4.320/1964, a saber:
“Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que correm à conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.”
Entretanto, posteriormente a banca anulou a questão com a seguinte justificativa: “O item possibilita mais de uma interpretação, o que prejudicou seu julgamento objetivo.”
Gabarito: Anulada
(Fonte: Estratégia)
:^)
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