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Q2331942 Engenharia Ambiental e Sanitária

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A delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP) é uma prerrogativa exclusiva das autoridades municipais. 

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Tema Central da Questão: A questão trata das Áreas de Proteção Permanente (APP), que são áreas protegidas pelo Código Florestal Brasileiro, devido à sua importância ambiental, como nascentes, margens de rios e encostas. A pergunta avalia o conhecimento sobre a responsabilidade pela delimitação dessas áreas.

Análise da Alternativa Correta: A alternativa correta é Errado (E).

Justificativa: A delimitação das Áreas de Proteção Permanente não é uma prerrogativa exclusiva das autoridades municipais. Na verdade, a definição e regulamentação dessas áreas são feitas principalmente a nível federal, através do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Este Código estabelece diretrizes gerais que devem ser seguidas em todo o território nacional, cabendo aos estados e, em alguns casos, aos municípios, complementar estas normas, mas sempre respeitando os limites mínimos definidos pela legislação federal.

Por que a afirmação está errada: - Competência Federal: O Código Florestal é uma legislação nacional que estabelece critérios para a definição de APPs, como largura de faixas ciliares e áreas de encosta. - Competência Complementar: Estados e municípios podem legislar sobre aspectos específicos, desde que não contrariem a legislação federal. No entanto, isto não significa que a delimitação seja exclusiva dos municípios, como a questão sugere.

Entender a estrutura de competências na legislação ambiental é crucial para essas questões, pois frequentemente envolve múltiplos níveis de governo.

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Lei n. 12.651/2012

 Art. 1º-A. Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. 

Parágrafo único. Tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, esta Lei atenderá aos seguintes princípios: 

I - afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e futuras; 

II - reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia; 

III - ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, consagrando o compromisso do País com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação; 

IV - responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais; 

V - fomento à pesquisa científica e tecnológica na busca da inovação para o uso sustentável do solo e da água, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa; 

VI - criação e mobilização de incentivos econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis. 

Lei n. 12.651/2012

 Art. 1º-A. Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. 

Parágrafo único. Tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, esta Lei atenderá aos seguintes princípios: 

I - afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e futuras; 

II - reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia; 

III - ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, consagrando o compromisso do País com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação; 

IV - responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais; 

V - fomento à pesquisa científica e tecnológica na busca da inovação para o uso sustentável do solo e da água, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa; 

VI - criação e mobilização de incentivos econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis. 

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