É correto afirmar, em relação à Justiça Militar Estadual, qu...

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Q455102 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
É correto afirmar, em relação à Justiça Militar Estadual, que:
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Lei nº 6956/2015 Data da Lei 13/01/2015 Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dos Conselhos de Justiça Militar

Art. 56 Ao juiz de direito e aos Conselhos de Justiça Militar incumbe processar e julgar as causas de sua competência específica.

Art. 57 Como órgão de segunda instância da Justiça Militar estadual funcionará o Tribunal de Justiça, ao qual caberá também decidir sobre a perda do posto e da patente de oficiais.

Art. 58 Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares acusados dos crimes militares definidos em lei.

Art. 59 O cargo de juiz auditor será exercido por juiz de direito de entrância especial.

Art. 60 Ao juiz auditor, além da competência prevista na legislação aplicável, compete:

I - presidir os Conselhos de Justiça e redigir as sentenças e decisões que profiram;

II - expedir todos os atos necessários ao cumprimento das decisões dos Conselhos ou no exercício de suas próprias funções;

III - decidir os habeas corpus, habeas data e mandados de segurança em matéria de sua competência;

IV - processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares.

A) ERRADA. O revogado art. 152 do CODJERJ previa que a justiça militar tem jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro.

B) CERTA. O órgão de segunda instância da justiça militar estadual é o TJRJ, conforme art. 57 da LODJERJ.

C) ERRADA. A justiça militar estadual não julga os policiais militares pela prática de quaisquer crimes, mas sim pelos crimes militares, conforme art. 58 da LODJERJ.

D) ERRADA. Na LODJERJ (art. 58), somente há previsão de que compete à justiça militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares acusados dos crimes militares definidos em lei. Não há menção aos oficiais das forças armadas. 

E) ERRADA. O art. 57 da LODJERJ prevê que a perda do posto e da patente de oficiais é de competência do TJRJ, não do juiz auditor. E não há, nesse artigo, referência à graduação das praças. No revogado art. 153 do CODJERJ, havia referência à perda da graduação das praças.

art. 57 Como órgão de segunda instância da Justiça Militar estadual funcionará o Tribunal de Justiça, ao qual caberá também decidir sobre a perda do posto e da patente de oficiais.

art. 57 Como órgão de segunda instância da Justiça Militar estadual funcionará o Tribunal de Justiça, ao qual caberá também decidir sobre a perda do posto e da patente de oficiais.

Art. 58 Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares acusados dos crimes militares definidos em lei.

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