A respeito do ciclo e do processo orçamentário no Brasil, ju...
A respeito do ciclo e do processo orçamentário no Brasil, julgue o item que se segue.
Na LOA, as dotações do orçamento das empresas públicas em que a União não detenha a maioria do capital social com direito a voto devem ser consignadas no grupo de natureza despesa de investimento do orçamento fiscal e da seguridade social.
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Gabarito: E (Errado)
Tema central: Esta questão aborda a alocação das dotações orçamentárias das empresas públicas no orçamento público brasileiro, especialmente quanto àquelas em que a União não detém a maioria do capital social com direito a voto. Trata-se de um assunto importante para concursos, pois exige conhecimento específico sobre como os orçamentos das empresas estatais são tratados na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Resumo teórico: O orçamento público brasileiro é dividido em três grandes dimensões: Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento das Estatais. Conforme o art. 165 da Constituição Federal e a Lei nº 4.320/1964, as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto integram o Orçamento de Investimento. Já as empresas em que a União não tem esse controle acionário não integram o orçamento fiscal nem de investimentos, exceto em casos de participação em consórcios públicos, por exemplo.
Justificando a alternativa correta (E):
A afirmação está errada porque as dotações para empresas públicas em que a União não detenha a maioria do capital social com direito a voto não precisam ser consignadas em nenhum dos orçamentos (fiscal, seguridade social ou de investimento). Somente as estatais dependentes e as controladas pelo poder público federal são incluídas nos orçamentos previstos pela Constituição. A alternativa confunde o tratamento legal dado a essas empresas, contrariando a norma.
Estratégia de interpretação e identificação de pegadinha:
A questão tenta confundir ao citar o grupo de natureza de despesa de investimento, levando o candidato a crer que toda empresa pública entra no orçamento federal, o que não é verdadeiro. Fique atento à expressão “em que a União não detenha a maioria do capital social com direito a voto”, pois é justamente este o critério legal para a inclusão da empresa no orçamento de investimento.
Dica extra: Sempre associe a inclusão das empresas estatais no orçamento à posse da maioria do capital votante pela União. Quando não há controle, não há previsão orçamentária na LOA para essas empresas.
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Comentários
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Errado.
De acordo com o § 5º do art. 165 da Constituição Federal, as dotações do orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto serão discriminadas na LOA de forma separada do orçamento fiscal e da seguridade social.
Portanto, para as empresas em que a União não detenha a maioria do capital social com direito a voto, não há essa exigência de consignação no orçamento de investimento.
As Estatais não dependentes não são incluídas no orçamento.
ERRADO
as dotações do orçamento das empresas públicas em que a União não detenha a maioria do capital social com direito a voto devem ser consignadas no grupo de natureza despesa de inversões financeiras do orçamento fiscal e da seguridade social.
"Detenha a maioria do capital social com direito a voto"
Orçamento de investimento, não fiscal
Imagine que a União é como uma pessoa muito importante que possui várias empresas. Algumas dessas empresas são totalmente controladas pela União, ou seja, ela é a dona da maior parte das ações que dão direito a voto. Essas empresas são chamadas de empresas controladas pela União. Outras empresas, no entanto, têm a União como sócia minoritária (ela tem apenas uma pequena parte das ações ou nenhuma ação com direito a voto). Essas empresas são chamadas de não controladas pela União.
Agora, todos os anos, a União precisa fazer um grande planejamento financeiro, chamado de Lei Orçamentária Anual (LOA). Nesse planejamento, ela organiza os gastos e investimentos para o ano seguinte. A LOA é dividida em três partes principais:
1. Orçamento Fiscal – Para as despesas do governo relacionadas às funções administrativas e operacionais.
2. Orçamento da Seguridade Social – Para gastos com saúde, previdência e assistência social.
3. Orçamento de Investimento das Estatais – Para os investimentos das empresas controladas pela União.
As empresas que a União controla (onde ela manda na maior parte das decisões) são obrigadas a informar à LOA os investimentos que planejam fazer, como construir fábricas, comprar máquinas ou expandir suas operações. Essas informações são incluídas no Orçamento de Investimento.
Por outro lado, as empresas não controladas pela União (onde ela é apenas sócia ou não tem poder de decisão) não precisam estar na LOA. Elas têm autonomia para fazer seus próprios investimentos e tomar decisões financeiras, sem a interferência do orçamento público.
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Portanto, a afirmativa inicial está errada porque as empresas não controladas pela União não têm suas dotações consignadas na LOA, nem no grupo de investimento nem em nenhum outro grupo. Apenas as empresas controladas entram no O
rçamento de Investimento.
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