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Q1875569 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, preencham-lhe a finalidade essencial.
( ) O juiz deve fixar calendário para a prática dos atos processuais em todas as situações.
( ) Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
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Gabarito: D (C – E – C)

1ª Afirmativa: Certo.
O enunciado corresponde exatamente ao art. 188 do CPC/2015: “Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial”. Assim, se a finalidade essencial do ato foi atingida, ele será considerado válido, mesmo que não siga rigorosamente a forma.
Exemplo prático: Uma petição assinada eletronicamente é válida, pois atingiu sua finalidade, mesmo que não tenha sido assinada manualmente.

2ª Afirmativa: Errado.
Essa frase contém uma pegadinha: o juiz não deve fixar calendário em todas as situações. Segundo art. 191 do CPC/2015: "De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso". Ou seja, o calendário é uma faculdade, não obrigação, e depende de concordância entre juiz e partes.

3ª Afirmativa: Certo.
Reprodução do art. 190 do CPC/2015: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento..." Trata-se dos chamados negócios processuais, instrumentos que conferem maior autonomia às partes para adaptação do procedimento às peculiaridades do caso concreto.
Exemplo prático: As partes em ação de indenização podem estabelecer, em convenção processual homologada pelo juiz, prazos recíprocos distintos do previsto em lei para manifestações.

Justificativa da alternativa correta:
A sequência correta é C – E – C, pois apenas a segunda assertiva está incorreta. É fundamental identificar termos como “deve” e “todas as situações”, que absolutizam e geralmente indicam erro em assertivas de prova de concurso.

Análise das alternativas incorretas:
- A) e B) colocam como correta a afirmação sobre calendário obrigatório, o que é falso.
- C) afirma que a terceira assertiva é errada, quando, na verdade, está correta conforme o art. 190 do CPC.

Jurisprudência relevante: O STJ (REsp 1.639.035/SP) reconhece a validade dos negócios processuais atípicos desde que não contrariem normas de ordem pública.

Dica de ouro: Palavras como “sempre”, “todos”, “deverá” exigem atenção, pois limitam indevidamente a flexibilidade prevista em lei.

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Gabarito alternativa D.

I - Correta

Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

II - Errada

Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

III - Correta

Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

( C ) Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, preencham-lhe a finalidade essencial.

Certo. A banca trouxe a cópia literal do art. 188, CPC: Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

( E ) O juiz deve fixar calendário para a prática dos atos processuais em todas as situações.

Errado. Quando for o caso, de comum acordo, o juiz e as partes podem ficar calendário para a prática dos atos processuais, nos termos do art. 191, caput, CPC: Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

( C ) Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

Certo. A banca trouxe a cópia literal do art. 190, caput, CPC: Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

Portanto, a sequência correta é C - E - C.

Gabarito: D

Resposta: LETRA D

(CERTA) CPC, Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. Lembrar: como regra, acolheu-se o princípio da liberdade das formas.

(ERRADA) CPC, Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes PODEM fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

(CERTA) CPC, Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Lembrar: trata da negociação processual.

GABARITO: D

(C) - Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

(E) - Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

(C) - Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

GABARITO: LETRA D

(CERTO) Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, preencham-lhe a finalidade essencial.

Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

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(ERRADO) O juiz deve fixar calendário para a prática dos atos processuais em todas as situações.

Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

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(CERTO) Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

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