A observância das regras de circulação contribui para a flui...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 180, V: "Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;" A hipótese descrita na alternativa C coincide com a tipificação legal, razão pela qual ela corresponde ao gabarito.
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;" E o art. 250, I, b, prevê: "Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
I - deixar de manter acesa a luz baixa:
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
Infração - média;" Portanto, não se trata de infração gravíssima por simples condução em via urbana, durante o dia, com farol apagado.
Infração - média;" Logo, a natureza da infração não é gravíssima, mas média. Além disso, a própria alternativa menciona trânsito na faixa da direita, hipótese expressamente ressalvada pelo dispositivo.
- Quando a alternativa descrever conduta de trânsito com natureza da infração, confira se ela reproduz exatamente a classificação legal: média, grave ou gravíssima.
- Em faróis acesos durante o dia, não generalize para toda via urbana; observe as hipóteses legais expressas do art. 40, I, e a tipificação do art. 250, I, b.
- Na velocidade inferior à metade da máxima, verifique sempre os requisitos completos do art. 219: retardar ou obstruir o trânsito e a ressalva da faixa da direita.
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Comentários
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Bizu de prova:
"Pane seca = falta de combustível = Art. 180, V = infração MÉDIA
ART 180. Ficar no prego por falta de COMBUSTIVEL
MEDIA, MULTA REMOÇÃO
faltar combustivel é uma "MERdia"
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