A observância das regras de circulação contribui para a flui...

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Q4154881 Legislação de Trânsito
A observância das regras de circulação contribui para a fluidez e a segurança no trânsito. Com base nas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 180, V: "Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;" A hipótese descrita na alternativa C coincide com a tipificação legal, razão pela qual ela corresponde ao gabarito.

Tema central: Natureza das infrações
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está incorreta porque afirma, de modo genérico, que permanecer com o veículo parado por pane elétrica caracteriza infração leve, sem correspondência com tipificação legal específica do CTB para a hipótese narrada. Nos termos da base, não há suporte normativo para afirmar essa natureza infracional como regra.
B
Errada
A alternativa erra o elemento normativo da conduta e a natureza da infração. O Código de Trânsito Brasileiro, art. 40, I, dispõe: "Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;" E o art. 250, I, b, prevê: "Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
I - deixar de manter acesa a luz baixa:
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
Infração - média;" Portanto, não se trata de infração gravíssima por simples condução em via urbana, durante o dia, com farol apagado.
C
Certa
A alternativa C está juridicamente correta porque reproduz a tipificação legal específica do CTB para a falta de combustível. O art. 180, V, prevê expressamente que ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível constitui infração de natureza média. O acerto da alternativa decorre de correspondência literal com o dispositivo legal decisivo.
D
Errada
A alternativa contraria diretamente o art. 219 do CTB, que estabelece: "Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;" Logo, a natureza da infração não é gravíssima, mas média. Além disso, a própria alternativa menciona trânsito na faixa da direita, hipótese expressamente ressalvada pelo dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: trocar infração média por gravíssima, generalizar a exigência de farol aceso durante o dia para toda via urbana e ignorar que o art. 219 exclui a tipicidade quando o veículo estiver na faixa da direita.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa descrever conduta de trânsito com natureza da infração, confira se ela reproduz exatamente a classificação legal: média, grave ou gravíssima.
  • Em faróis acesos durante o dia, não generalize para toda via urbana; observe as hipóteses legais expressas do art. 40, I, e a tipificação do art. 250, I, b.
  • Na velocidade inferior à metade da máxima, verifique sempre os requisitos completos do art. 219: retardar ou obstruir o trânsito e a ressalva da faixa da direita.

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Comentários

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Bizu de prova:

"Pane seca = falta de combustível = Art. 180, V = infração MÉDIA

ART 180. Ficar no prego por falta de COMBUSTIVEL

MEDIA, MULTA REMOÇÃO

faltar combustivel é uma "MERdia"

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