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Q4154880 Legislação de Trânsito

Em relação às normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), analise a situação apresentada abaixo:


Em um veículo de passeio circulando em via urbana, o motorista permitiu que um passageiro no banco traseiro permanecesse sem o cinto de segurança afivelado, alegando que o equipamento seria obrigatório apenas para quem ocupa os bancos dianteiros.


Conforme o CTB, essa conduta:

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), art. 65, caput: “É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.” No caso, a conduta descrita enquadra-se nessa regra geral, razão pela qual a alternativa D é a correta.

Tema central: Uso obrigatório do cinto
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O CTB não prevê dispensa do cinto por se tratar de trajeto urbano de curta distância. A obrigatoriedade vale em todas as vias do território nacional, e as únicas exceções admitidas são as regulamentadas pelo CONTRAN.
B
Errada
Incorreta. A lei não condiciona a obrigatoriedade do cinto à velocidade do veículo. Não existe exceção legal para circulação em velocidade reduzida; a regra é geral e obrigatória.
C
Errada
Incorreta. O art. 65 do CTB se dirige a “condutor e passageiros”, sem excluir o passageiro do banco traseiro nem dispensar o uso do cinto por ser maior de 18 anos. Idade adulta e posição no banco traseiro não afastam a exigência legal.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde diretamente ao art. 65, caput, do CTB, que impõe o uso do cinto de segurança ao condutor e aos passageiros em todas as vias do território nacional. A norma não distingue bancos dianteiros e traseiros e só admite dispensa nas situações regulamentadas pelo CONTRAN. Portanto, permitir que passageiro no banco traseiro permaneça sem cinto contraria a norma.
Pegadinha da questão
A banca explorou a falsa ideia de que o cinto seria obrigatório apenas nos bancos dianteiros ou que via urbana, trajeto curto e baixa velocidade criariam exceções não previstas no art. 65 do CTB.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o CTB usar a expressão “condutor e passageiros”, inclua também os ocupantes do banco traseiro, salvo exceção expressamente regulamentada.
  • Se a norma disser “em todas as vias do território nacional”, não restrinja a regra por tipo de via, como urbana ou rural.
  • Não aceite exceções baseadas em distância curta, baixa velocidade ou idade do passageiro sem previsão normativa expressa.
  • Em questões sobre cinto de segurança, a referência decisiva é o art. 65, caput, do CTB.

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ART 167. CONDUTOR OU PASSAGEIRO SEM CINTO DE SEGURANÇA​

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