Segundo a Constituição Federal, marcar C para as afirmativa...
( ) Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
( ) Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
( ) Mesmo com a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional poderão ser presos, especialmente, em flagrante de crime inafiançável, cujo processo tramitará na justiça comum.
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão aborda as imunidades parlamentares e a competência para o julgamento criminal de parlamentares, previstos na Constituição Federal (CF), art. 53 e seguintes.
1ª afirmativa: Certa.
Constituição Federal, art. 53, caput: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”
Tal imunidade é denominada material, assegurando liberdade ao parlamentar para o exercício da função legislativa. Jurisprudência do STF (HC 112.098) e doutrina de José Afonso da Silva confirmam o entendimento.
Exemplo prático: Se um Deputado faz críticas, em discurso parlamentar, sobre ato do Executivo, não responde civil ou penalmente por isso.
2ª afirmativa: Certa.
Constituição Federal, art. 53, §1º: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.”
Isso significa que, ainda que não empossado, o parlamentar já possui a prerrogativa de foro (doutrina de Alexandre de Moraes e Inq 3.932/STF).
3ª afirmativa: Errada.
O erro está em afirmar que o processo tramitaria na “justiça comum”. Nos termos do art. 53, §2º da CF: “(...) não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.” O julgamento caberá ao STF (não à justiça comum), nos crimes cometidos após o diploma.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A (C - C - E) é a única que segue estritamente o texto constitucional, a jurisprudência dominante e a doutrina mais respeitada, devendo ser assinalada como correta.
Análise das alternativas incorretas:
B: Erra a 1ª – a imunidade existe.
C: Erra a 2ª – a prerrogativa de foro é desde o diploma.
D: Erra a 1ª e 3ª – ambas contrariam o texto constitucional.
Pegadinha: Atenção ao termo “justiça comum”. A prerrogativa é do STF, não dos tribunais de justiça estaduais ou federais, o que elimina a 3ª afirmativa.
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GABARITO: Letra A
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (1º parênteses)
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (2º parênteses)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (3º parênteses)
( ) Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. CERTA
( ) Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. CERTA
( ) Mesmo com a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional poderão ser presos, especialmente, em flagrante de crime inafiançável, cujo processo tramitará na justiça comum. ERRADA
ART. 53 §2 - Os autos serão remetidos ao Congresso, dentro de 24 horas, para que decidam pelo voto da maioria sobre a prisão.
A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
( C ) Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Certo. Aplicação do art. 53, caput, CF: Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
( C ) Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Certo. A banca trouxe a cópia literal do art. 53, § 1º, CF: Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
( E ) Mesmo com a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional poderão ser presos, especialmente, em flagrante de crime inafiançável, cujo processo tramitará na justiça comum.
Errado. Via de regra, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Sobre o tema, ensina Pedro Lenza: "[na hipótese de flagrante de crime inafiançável] de acordo com o art. 53, § 2º, os autos deverão ser remetidos à Casa Parlamentar respectiva (por exemplo, sendo Deputado Estadual, para a Câmara dos Deputados), no prazo de 24 horas, para que, pela maioria absoluta de seus membros (quorum qualificado, cf. Inf. STF 28/96) e pelo voto aberto, decida sobre a prisão." Aplicação do art. 53, § 2º, CF: Art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Portanto, a sequência correta é C - C - E.
Gabarito: A
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
sobre a letra B===artigo 53, parágrafo primeiro da CF==="Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal"
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Legislativo. Vejamos:
(C)- “Art. 53, CF. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”
(C)- “Art. 53, CF. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.”
(E)- “Art. 53, CF. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”
Desta forma:
A. CERTO. C - C - E.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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