Se um Ministro do Supremo Tribunal Federal cometer crime de...
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Gabarito comentado
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Análise do Tema:
O tema da questão aborda Poder Executivo em sua interface com o controle político do Poder Judiciário, tratando da competência para processar e julgar Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nos crimes de responsabilidade. O aluno precisa compreender a estrutura de freios e contrapesos estabelecida pela Constituição Federal, especialmente nas hipóteses de responsabilização de altas autoridades.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 52, II: “Compete privativamente ao Senado Federal: (...) II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade;”
Além disso, a Lei nº 1.079/1950 (Art. 2º) define o procedimento e sanções para crimes de responsabilidade de autoridades, confirmando a atribuição do Senado Federal enquanto “tribunal político” nessas hipóteses.
Jurisprudência Relevante:
Súmula Vinculante 46 do STF: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa da União.”
Explicação do Tema Central:
Os crimes de responsabilidade praticados por Ministros do STF configuram hipóteses excepcionais em que o controle de seus atos é feito pelo Senado Federal, destacando o caráter político-institucional do julgamento, diferente dos crimes comuns, processados pelo próprio STF.
Exemplo prático: Caso um Ministro do STF seja acusado de conduta incompatível com o decoro do cargo, enquadrando-se como crime de responsabilidade, será o Senado Federal o órgão constitucionalmente competente para promovê-lo a julgamento.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
Senado Federal: É o órgão indicado expressamente na CF/88 (art. 52, II) para processar e julgar Ministros do STF nos crimes de responsabilidade, sendo uma forma de controle interinstitucional.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Supremo Tribunal Federal: Competente apenas para processar ministros do STF por crimes comuns, não por crimes de responsabilidade.
- C) Câmara dos Deputados: Tem papel relevante em outros julgamentos, como a autorização para processo de Presidente da República, mas não julga Ministros do STF.
- D) Congresso Nacional: Não detém tal competência; trata-se de atribuição específica do Senado.
Pegadinha: Atenção à distinção entre crimes comuns (competência do STF) e de responsabilidade (competência do Senado).
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GABARITO: Letra B
CF Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
A questão exige conhecimento acerca da divisão de Poderes e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a quem compete o processamento e julgamento, caso um Ministro do STF cometa crime de responsabilidade.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 52, II, CF, que preceitua:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Portanto, trata-se de uma competência privativa do Senado Federal, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Constituição Federal. Vejamos:
“Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
II- processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.”
Desta forma:
B. CERTO. Senado Federal.
Gabarito: ALTERNATIVA B.
artigo 52, inciso II da CF==="Compete privativamente ao Senado Federal
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE"
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