Suponha a seguinte situação fictícia. Mulher de 48 anos, ob...
Mulher de 48 anos, obesa com índice de massa corporal 34, direcionada pela regulação à pneumologia com queixa de "falta de ar noturna". Na anamnese, roncos intensos relatados pelo marido, menção a episódios de apneia com despertares súbitos e queixa de fadiga diurna. Sem dispneia diurna. Exame físico sem alterações dignas de nota. Sons respiratórios normais, sem sibilos. Eupneica, FR: 16 irpm. Tolera bem decúbito dorsal. Escala de Epworth 12 de 24.
Considerando a principal hipótese diagnóstica nessa consulta de pneumologia ambulatorial, a conduta apropriada, no âmbito da rede SUS, é:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O critério decisivo é que a suspeita clínica de SAOS, embora forte, não se converte em indicação imediata de CPAP, cirurgia ou medicação quando a paciente está estável, sem dispneia diurna, com exame respiratório normal e sem sinais de gravidade respiratória; por isso, no SUS, a melhor resposta é manejo conservador e seguimento na rede.
- Separe suspeita clínica forte de diagnóstico confirmado: ronco, obesidade, apneias presenciadas e sonolência apontam SAOS, mas não autorizam automaticamente CPAP ou cirurgia.
- Antes de escolher conduta especializada, procure sinais de gravidade respiratória; se o exame é normal e a paciente está estável, o manejo inicial conservador ganha força.
- Não aceite promotor de vigília como tratamento principal de SAOS suspeita; ele não corrige a obstrução da via aérea.
- Quando a questão enfatiza fluxo no SUS e ausência de urgência, pense em cuidado escalonado com medidas comportamentais e propedêutica organizada pela rede.
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