Em relação à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CI...
( ) A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
( ) É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
( ) Os membros da CIPA, eleitos e designados, apenas poderão ser empossados no último dia útil, independentemente do término do mandato anterior.