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Q642646 Legislação do Ministério Público

Atenção: Responda à questão de acordo com a Lei Complementar n° 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

Julgar recurso, com efeito suspensivo, contra decisão proferida em processo administrativo disciplinar é competência do

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Interpretação do Enunciado:

A questão requer que você identifique a autoridade competente para julgar recurso, com efeito suspensivo, contra decisão em processo administrativo disciplinar, conforme a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba (Lei Complementar n° 97/2010).

Legislação Aplicável:

A Lei Complementar n° 97/2010 estabelece as normas de organização e funcionamento do Ministério Público da Paraíba. O artigo relevante para esta questão é o que trata das competências do Colégio de Procuradores de Justiça, que inclui o julgamento de recursos administrativos.

Tema Central e Exemplo Prático:

O tema central é a competência para julgar recursos administrativos no âmbito interno do Ministério Público. Isso é importante porque garante que as decisões tomadas em processos disciplinares possam ser revistas por um órgão colegiado, assegurando maior imparcialidade.

Exemplo Prático: Imagine que um membro do Ministério Público foi punido em um processo disciplinar por violação de conduta. Se ele considerar a decisão injusta, pode recorrer. O Colégio de Procuradores de Justiça revisará essa decisão, podendo suspendê-la temporariamente até que o recurso seja julgado.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C - Colégio de Procuradores de Justiça está correta. Este órgão é responsável por julgar recursos com efeito suspensivo em processos administrativos disciplinares, conforme determina a Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Conselho Superior do Ministério Público: Este conselho tem outras atribuições, como supervisionar a atuação do Ministério Público, mas não julgar recursos disciplinares com efeito suspensivo.

B - Corregedor-Geral do Ministério Público, isoladamente: O Corregedor-Geral pode conduzir investigações e propor sanções, mas não tem competência para julgar recursos com efeito suspensivo.

D - Procurador-Geral de Justiça, isoladamente: Apesar de ser a autoridade máxima do Ministério Público estadual, o Procurador-Geral não julga recursos disciplinares com efeito suspensivo sozinho. Essa função cabe a um órgão colegiado.

E - Conselho Administrativo e Disciplinar permanente: Não é um órgão previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba para julgar tais recursos.

Ao analisar questões como essa, lembre-se de identificar claramente os órgãos e suas competências, sempre referindo-se à legislação específica.

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ALTERNATIVA C

 

Lei Complementar n° 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba)

 

Art. 16. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, incumbindo-lhe: 

VIII – julgar recurso, com efeito suspensivo, contra decisão:

 b) proferida em processo administrativo disciplinar; 

 

LETRA C

Lei Complementar n° 97/2010 

Art. 16. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, incumbindo-lhe: 

VIII – julgar recurso, com efeito suspensivo, contra decisão:

a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

b) proferida em processo administrativo disciplinar;

c) de indeferimento do pedido de reabilitação;

d) de indeferimento de pedido de cessação de cumprimento de pena de disponibilidade;

e) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antiguidade;

f) de recusa nos casos de promoção por antiguidade de membro do Ministério Público prevista no § 3º do art. 118 desta Lei;

g) de deliberação, por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, quando este ajuíze ação civil de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei. 

Uma observação, caso julguem interessante:

LC12/93 - MPPI

O Colégio não só julga decisão de PAD, com efeito suspensivo, mas também decide sobre revisão do processo disciplinar.

Art. 16 O Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

...

IX – decidir sobre pedido de revisão de procedimento disciplinar;

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