Considerando o disposto na Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1...
Art.26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
I. Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa, o conhecimento do mundo físico, natural e espiritual e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
II. O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.
III. O ensino da História da arte, levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.
IV. As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular com algumas particularidades semi obrigatórias.
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Alternativa correta: B - Somente a asserção II está correta.
Tema central: A questão aborda os componentes obrigatórios dos currículos da educação básica conforme previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996), especialmente no que diz respeito ao ensino da Arte.
Para acertar este tipo de questão, é importante conhecer a legislação educacional vigente, principalmente os artigos 26, 26A e suas alterações. Esses dispositivos definem quais áreas do conhecimento devem ser obrigatórias no currículo escolar e como devem ser abordadas.
Resumo teórico: De acordo com o Art. 26, §2º da LDB, o ensino da Arte, especialmente em suas expressões regionais, constitui componente curricular obrigatório na educação básica. A lei garante que as artes estejam presentes nos diversos níveis escolares, valorizando a diversidade cultural do país.
Justificativa da alternativa correta: A asserção II está integralmente de acordo com a LDB. Ela afirma que o ensino da Arte é obrigatório e valoriza suas expressões regionais, exatamente como determina a legislação. (Fonte: LDB/96, Art. 26, §2º)
Análise das alternativas incorretas:
I. A asserção apresenta conteúdos que não são definidos pela LDB como obrigatórios para todos os níveis de ensino (como “mundo espiritual” e especificidade da realidade política). A lei menciona “língua portuguesa e matemática”, além de conteúdos que respeitem as diversidades regionais e culturais.
III. Embora a história da arte deva considerar a diversidade cultural, não há previsão legal que estabeleça esse conteúdo de modo obrigatório na forma apresentada, nem com o detalhamento das matrizes culturais citadas.
IV. A asserção traz o termo “particularidades semi obrigatórias”, que não existe na legislação. As linguagens artísticas (artes visuais, dança, música e teatro) são componentes obrigatórios, sem relativização.
Dica para concursos: Sempre busque palavras-chave como “obrigatório”, “diretriz”, “segundo a lei”, e desconfie de termos vagos, subjetivos ou invenções de conceitos (“semi obrigatórios”).
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Comentários
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II. O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. Correta. Essa é a redação do §2º do artigo 26 da LDB:
"O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos, sendo a sua produção e fruição consideradas formas privilegiadas de expressão."
Além disso, a Lei nº 13.278/2016 reforça a obrigatoriedade do ensino de artes em suas diversas linguagens, incluindo expressões regionais.
❌ I. Os currículos (...) devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa, o conhecimento do mundo físico, natural e espiritual e da realidade social e política, especialmente do Brasil. Incorreta. Essa asserção não corresponde à redação exata da LDB. O caput do artigo 26 fala da base nacional comum e da parte diversificada, mas não menciona "mundo espiritual", nem apresenta exatamente os conteúdos listados na afirmativa.
✅❌ III. O ensino da História da arte levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia. Parcialmente correta, mas não está presente dessa forma na LDB. O que está previsto no §4º do art. 26 é:
“No currículo do ensino fundamental e médio, a música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste artigo.”
E a LDB também prevê o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena (art. 26-A), mas não se refere especificamente à "História da Arte" nem a essa formulação presente na asserção.
❌ IV. As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular com algumas particularidades semi obrigatórias. Incorreta. A LDB (com a alteração da Lei nº 13.278/2016) afirma no §6º do art. 26:
“As artes visuais, a dança, a música e o teatro são linguagens que constituem o componente curricular da disciplina de que trata o § 2º deste artigo.”
Não há nenhuma menção a "semi obrigatórias". Elas compõem o componente curricular obrigatório de Artes.
✅ Portanto, a única asserção plenamente correta, conforme a LDB, é a II.
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