Conforme o regulamento para a realização dos exames toxicoló...
Conforme o regulamento para a realização dos exames toxicológicos em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, aprovado pelo Ministério do Trabalho no ano de 2015, deve-se
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Vamos analisar a questão sobre os exames toxicológicos para motoristas profissionais, conforme regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho em 2015.
Alternativa Correta: A - ter janela de detecção para consumo com análise retrospectiva mínima de 90 dias.
O regulamento estabelece que os exames toxicológicos devem ter uma janela de detecção retroativa mínima de 90 dias. Isso é crucial para garantir que o histórico de consumo de substâncias psicoativas seja adequadamente monitorado. Essa exigência é baseada na Resolução do CONTRAN nº 691/2017, que determina esses prazos para assegurar a segurança no trânsito. Portanto, essa alternativa é a correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - realizar previamente à admissão e por ocasião do desligamento para conclusão da aptidão.
Embora os exames toxicológicos sejam necessários antes da admissão, não há exigência de realizá-los no desligamento dos motoristas. A legislação específica não inclui o desligamento como momento obrigatório para realização do exame, sendo focado principalmente em etapas de admissão e renovação de exames periódicos.
C - incluir a realização dos exames como parte integrante do PCMSO.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é estabelecido pela NR-7 e não inclui explicitamente os exames toxicológicos como parte obrigatória. O PCMSO se concentra na prevenção de riscos ocupacionais e exames clínicos regulares, mas não abrange necessariamente os exames toxicológicos em seu escopo.
D - proibir a contraprova, mas autorizar a confidencialidade e acesso a trilha de auditoria do exame.
Essa alternativa é incorreta porque a legislação permite ao trabalhador solicitar a contraprova do exame toxicológico, como forma de defesa e confirmação do resultado inicial. Além disso, embora a confidencialidade seja uma obrigação, não há menção específica sobre uma "trilha de auditoria" no contexto da questão.
E - indicar, no relatório médico, o tipo e o nível de substância psicoativa detectada no exame.
Os exames toxicológicos devem manter a confidencialidade dos resultados de forma que não sejam discriminatórios. A indicação direta de níveis de substâncias pode não estar em conformidade com as práticas de confidencialidade de dados, sendo que apenas a aptidão ou inaptidão é normalmente compartilhada com empregadores.
Essas análises ajudam a compreender as nuances e detalhes exigidos pela legislação e são fundamentais para se preparar para o cargo de Médico do Trabalho em um concurso público. Assegure-se de estar atento(a) às atualizações legais e normativas que regem sua área de atuação.
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