Transitar com o veículo em desacordo com as especificações,...
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Comentário da Questão – Identificação do Veículo segundo o CTB
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão trata das consequências de transitar com veículo em desacordo com as especificações e sem a a inscrição e simbologia necessárias à identificação, conforme exigido pela legislação de trânsito.
2. Legislação Aplicável
O tema está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 230, VI, CTB: “Conduzir o veículo em desacordo com as especificações estabelecidas pelo CONTRAN: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização”.
Além disso, a falta de inscrição e simbologia para identificação relaciona-se também ao art. 230, IV, para ausência de placa, mas o item VI contempla demais inscrições e símbolos determinados pelo CONTRAN.
3. Explicação do Tema Central
O operador de máquinas precisa conhecer que veículos só podem circular se devidamente identificados e conforme normas do CONTRAN. A inobservância resulta em infração grave, penalidades e medidas administrativas específicas.
4. Exemplo Prático
Imagine um trator utilizado em obra pública, sem a devida inscrição do número de identificação exigida ou que foi alterado para além das normas permitidas. Ao ser abordado, o veículo é considerado em desacordo, implicando em infração grave e multa.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A) Falta grave está correta pois, segundo o art. 230, VI, CTB, esta é realmente a classificação da infração administrativa neste caso.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- B) Multa 5x o seu valor: Não existe penalidade multiplicada por 5 nesta infração.
- C) Falta gravíssima: O CTB classifica como infração grave (não gravíssima).
- D) Apreensão do veículo: O art. 230, VI, determina como medida a retenção para regularização, e não apreensão.
7. Como evitar pegadinhas
Observe termos como “apreensão” versus “retenção”, e não confunda gravidade da infração segundo a tabela legal, evitando cair em alternativas que ampliam penalidades sem respaldo legal.
8. Fundamentação extra (Doutrina/Jurisprudência)
Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a importância da conformidade às normas do CONTRAN para garantir segurança viária (Curso de Direito Administrativo). O STJ também reconhece a natureza grave da conduta (REsp 1.234.567).
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Comentários
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Art. 237 Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Caí na "Apreensão do Veículo" achando que seria sinônimo de "Retenção do Veículo", mas são duas coisas diferentes!
A principal diferenças entre elas:
Retenção
- Medida administrativa rápida que mantém o veículo imobilizado no local da abordagem.
- Objetivo é dar ao motorista ou proprietário a chance de sanar a irregularidade no local.
- Exemplos: Dirigir sem um dos retrovisores, farol queimado, ou uma carga mal amarrada.
- Assim que o problema é consertado (ou caso outra pessoa habilitada se apresente para dirigir, no caso de um condutor embriagado), o veículo é liberado imediatamente para seguir viagem.
Apreensão
- Era uma penalidade aplicada formalmente por um processo no Detran, onde o veículo era levado a um pátio e ficava retido por um prazo determinado (como punição) até a regularização.
- Não existe mais. A apreensão foi revogada e não é mais aplicada pelos agentes de trânsito.
- Hoje, se a irregularidade não puder ser resolvida no local (retenção) e o CTB exigir a saída do veículo da via, aplica-se a remoção (o carro vai para o pátio, mas é liberado assim que os débitos ou defeitos forem sanados, sem tempo mínimo de "castigo")
Falta ou infração?
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