Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.42...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A Lei nº 8.429/1992, art. 10, VIII, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, prevê: “VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;”. Como a alternativa E descreve essa hipótese, ela é a exceção solicitada.
- Identifique a categoria legal pedida antes de avaliar as condutas: uma alternativa pode configurar improbidade e ainda ser a exceção ao artigo indicado.
- Nas condutas licitatórias, confronte os elementos do tipo: ofensa à imparcialidade e busca de benefício no art. 11, V; frustração ou dispensa indevida com perda patrimonial efetiva no art. 10, VIII.
- Na omissão de prestar contas, confira conjuntamente obrigação, condições de cumprimento e finalidade de ocultar irregularidades.
- Em descrições resumidas de nepotismo, preserve os vínculos de parentesco e as qualificações funcionais exigidos pelo art. 11, XI.
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Comentários
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Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.
Se há perda patrimonial, há prejuízo ao erário.
A letra E ta referindo a prejuízo ao erário
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