Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.42...

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Q4278582 Direito Administrativo
Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, e suas alterações, constituem atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, EXCETO: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.429/1992, art. 10, VIII, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, prevê: “VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;”. Como a alternativa E descreve essa hipótese, ela é a exceção solicitada.

Tema central: Enquadramento dos atos de improbidade
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a exceção, pois corresponde ao art. 11, III, da Lei nº 8.429/1992: “III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;”. A revelação de segredo com beneficiamento por informação privilegiada já corresponde a uma das hipóteses do inciso; não se exige cumulativamente risco à segurança da sociedade e do Estado.
B
Errada
Não é a exceção, pois reúne os elementos do art. 11, V, da Lei nº 8.429/1992: “V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;”. O enquadramento decorre da frustração do caráter concorrencial, em ofensa à imparcialidade e com finalidade de obtenção de benefício. Diferentemente de E, a descrição não é a do art. 10, VIII, que inclui perda patrimonial efetiva.
C
Errada
Não é a exceção na leitura que sustenta o gabarito: sintetiza o nepotismo previsto no art. 11, XI, da Lei nº 8.429/1992: “XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas;”. Há uma ressalva: a alternativa omite a identificação da pessoa em relação à qual existe o parentesco e as qualificações funcionais pertinentes. Sua eliminação pressupõe lê-la como síntese desse tipo legal, sem dispensar os requisitos completos do inciso.
D
Errada
Não é a exceção, pois corresponde ao art. 11, VI, da Lei nº 8.429/1992: “VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;”. A descrição reúne obrigação de prestar contas, condições para fazê-lo e finalidade de ocultar irregularidades. São esses requisitos específicos, e não a simples omissão na prestação de contas, que sustentam o enquadramento no art. 11.
E
Certa
O caput do art. 10 da Lei nº 8.429/1992 estabelece: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:”. Já o art. 11, caput, dispõe: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:”. Assim, a aplicação do art. 10 pressupõe dolo e perda patrimonial efetiva e comprovada.
Pegadinha da questão
O comando exige a exceção à categoria dos atos contra os princípios, não uma conduta que deixe de ser improbidade. Além disso, a referência a licitação aparece tanto em B quanto em E: B descreve o art. 11, V; E descreve o art. 10, VIII, com perda patrimonial efetiva.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique a categoria legal pedida antes de avaliar as condutas: uma alternativa pode configurar improbidade e ainda ser a exceção ao artigo indicado.
  • Nas condutas licitatórias, confronte os elementos do tipo: ofensa à imparcialidade e busca de benefício no art. 11, V; frustração ou dispensa indevida com perda patrimonial efetiva no art. 10, VIII.
  • Na omissão de prestar contas, confira conjuntamente obrigação, condições de cumprimento e finalidade de ocultar irregularidades.
  • Em descrições resumidas de nepotismo, preserve os vínculos de parentesco e as qualificações funcionais exigidos pelo art. 11, XI.

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Comentários

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Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.

Se há perda patrimonial, há prejuízo ao erário.

A letra E ta referindo a prejuízo ao erário

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