Uma receita gerada pela exploração de um item do patrimônio ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Creio que faltou um "não" no enunciado.
LRF. Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
A receita gerada pela exploração de um item do patrimônio público (como aluguéis de imóveis, dividendos, ou juros) é classificada como Receita Patrimonial, que faz parte das Receitas Correntes. Nesse sentido, deverá ser utilizada para cobrir uma despesa corrente. A única alternativa que contém uma despesa corrente é a "b) juros da dívida".
IMPORTANTE!!!
Amortização da dívida é despesa de capital já o pagamento de juros da dívida é despesa corrente.
RC/DP= aumentam ou diminuem o PL (patrimonio liquido). O pagamento de juros diminuem o PL, pois, em termos simples, nao criam um bem de capital. E receitas correntes devem financiar despesas correntes.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo