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Q4332547 Legislação de Trânsito
Acerca da classificação geral dos veículos, quanto à tração o veículo poderá ser, exceto: 
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 96, caput e inciso III, alínea c, estabelece: “Art. 96. Os veículos classificam-se em:
III - quanto à categoria:
c) particular;”. Como a alternativa E apresenta “particular”, que o dispositivo enquadra quanto à categoria, ela corresponde à exceção pedida e sustenta o gabarito oficial.

Tema central: Classificação dos veículos por tração e categoria
Análise das alternativas
A
Errada
Automotor integra expressamente a classificação quanto à tração, conforme o art. 96, I, a, do CTB, e por isso não atende ao comando “exceto”. O inciso I, na redação vigente, dispõe: “I - quanto à tração:
a) automotor;
b) (revogada);
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque;”.
B
Errada
A eliminação de B depende da redação original do art. 96, I, b, do CTB, que previa: “b) elétrico;”. Nessa redação, elétrico integrava a classificação quanto à tração. A Lei nº 14.599/2023, art. 6º, I, c, e art. 8º, estabeleceu: “Art. 6º Revogam-se:
I - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro):
c) alínea “b” do inciso I do caput do art. 96; e
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”. Portanto, B é mantida como incorreta conforme o gabarito oficial e sua premissa histórica, anterior à publicação da lei em 20 de junho de 2023. Sua eliminação não se sustenta pela literalidade vigente.
C
Errada
Reboque está expressamente incluído na classificação quanto à tração pelo art. 96, I, e, do CTB: “e) reboque ou semi-reboque;”. Assim, não constitui a exceção solicitada.
D
Errada
Semi-reboque também está expressamente incluído na classificação quanto à tração pelo art. 96, I, e, do CTB. Sua inclusão legal impede escolhê-lo como exceção, ainda que não possua propulsão própria.
E
Certa
A exclusividade do gabarito oficial pressupõe a redação anterior à revogação da classificação autônoma “elétrico”. Como não foram informados a data da prova nem o marco legislativo do edital, cabe ressalvar que, pela literalidade vigente, B também deixou de constar autonomamente do rol quanto à tração.
Pegadinha da questão
A confusão é entre os critérios legais de classificação: “particular” indica categoria, enquanto automotor, reboque e semi-reboque integram o rol quanto à tração. Há ainda uma ressalva temporal indispensável: “elétrico” integrava esse rol, mas sua previsão autônoma foi revogada em 2023.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o critério pedido: o art. 96, I, trata da tração; o art. 96, III, trata da categoria.
  • Não exclua reboque e semi-reboque da classificação quanto à tração: ambos estão expressamente previstos no art. 96, I, e.
  • Confira o marco legislativo quando aparecer “elétrico”: a previsão autônoma do art. 96, I, b, foi revogada com efeitos a partir de 20 de junho de 2023.

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