Acerca da classificação geral dos veículos, quanto à tração...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 96, caput e inciso III, alínea c, estabelece: “Art. 96. Os veículos classificam-se em:
III - quanto à categoria:
c) particular;”. Como a alternativa E apresenta “particular”, que o dispositivo enquadra quanto à categoria, ela corresponde à exceção pedida e sustenta o gabarito oficial.
a) automotor;
b) (revogada);
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque;”.
I - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro):
c) alínea “b” do inciso I do caput do art. 96; e
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”. Portanto, B é mantida como incorreta conforme o gabarito oficial e sua premissa histórica, anterior à publicação da lei em 20 de junho de 2023. Sua eliminação não se sustenta pela literalidade vigente.
- Identifique o critério pedido: o art. 96, I, trata da tração; o art. 96, III, trata da categoria.
- Não exclua reboque e semi-reboque da classificação quanto à tração: ambos estão expressamente previstos no art. 96, I, e.
- Confira o marco legislativo quando aparecer “elétrico”: a previsão autônoma do art. 96, I, b, foi revogada com efeitos a partir de 20 de junho de 2023.
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E
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