Qual é a velocidade máxima permitida na via de trânsito ráp...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997, art. 61, § 1º, I, a, estabelece: "§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I - nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:". Como a questão cobra o limite legal supletivo para a via de trânsito rápido, a alternativa B indica 80 km/h.
- Verifique primeiro se há sinalização regulamentadora: o limite supletivo de 80 km/h pressupõe sua ausência.
- Para vias de trânsito rápido sem sinalização regulamentadora, aplique o art. 61, § 1º, I, a, do CTB: 80 km/h.
- Não confunda alternativa diferente do limite supletivo com velocidade absolutamente proibida: o art. 61, § 2º, admite regulamentação por sinalização de valores superiores ou inferiores.
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TACOL
TRANSITO RAPIDO: 80
ARTERIAL: 60
COLETORA: 40
LOCAL: 30
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