Qual é a velocidade máxima permitida na via de trânsito ráp...

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Q4332546 Legislação de Trânsito
Qual é a velocidade máxima permitida na via de trânsito rápido?  
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997, art. 61, § 1º, I, a, estabelece: "§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I - nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:". Como a questão cobra o limite legal supletivo para a via de trânsito rápido, a alternativa B indica 80 km/h.

Tema central: Velocidade em vias de trânsito rápido
Análise das alternativas
A
Errada
60 km/h diverge do limite supletivo de 80 km/h expressamente previsto no art. 61, § 1º, I, a, do CTB para vias de trânsito rápido sem sinalização regulamentadora.
B
Certa
A alternativa B corresponde exatamente ao limite de 80 km/h fixado pelo art. 61, § 1º, I, a, do CTB para vias de trânsito rápido sem sinalização regulamentadora. Trata-se de limite supletivo: pelo art. 61, caput, a velocidade máxima da via é indicada por sinalização, observadas suas características técnicas e as condições de trânsito. Assim, o gabarito pressupõe que se cobra o limite aplicável na ausência dessa sinalização; a classificação da via, isoladamente, não determina seu limite efetivo.
C
Errada
110 km/h supera o limite supletivo de 80 km/h estabelecido pelo art. 61, § 1º, I, a, do CTB. Esse valor não pode ser adotado como limite legal decorrente apenas da classificação da via como de trânsito rápido.
D
Errada
120 km/h não é o limite aplicável à via de trânsito rápido na ausência de sinalização regulamentadora: nessa hipótese, o art. 61, § 1º, I, a, do CTB fixa 80 km/h.
E
Errada
130 km/h contraria o valor supletivo de 80 km/h previsto no art. 61, § 1º, I, a, do CTB. A exclusão decorre dessa divergência, e não de uma proibição absoluta de regulamentação de velocidade diversa.
Pegadinha da questão
Tratar 80 km/h como limite invariável. O enunciado omite a ausência de sinalização regulamentadora, mas o gabarito depende dessa premissa. O art. 61, § 2º, do CTB permite ao órgão competente regulamentar, por sinalização, velocidades superiores ou inferiores ao limite supletivo.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro se há sinalização regulamentadora: o limite supletivo de 80 km/h pressupõe sua ausência.
  • Para vias de trânsito rápido sem sinalização regulamentadora, aplique o art. 61, § 1º, I, a, do CTB: 80 km/h.
  • Não confunda alternativa diferente do limite supletivo com velocidade absolutamente proibida: o art. 61, § 2º, admite regulamentação por sinalização de valores superiores ou inferiores.

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TACOL

TRANSITO RAPIDO: 80

ARTERIAL: 60

COLETORA: 40

LOCAL: 30

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