Segundo alertava, em 1983, o ex-ministro Mario H. Simon...

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Q3993054 Administração Financeira e Orçamentária
    Segundo alertava, em 1983, o ex-ministro Mario H. Simonsen, “o atual sistema de orçamentos múltiplos, o fiscal, o monetário e o das estatais, é um convite à despesa e ao déficit” (J. Giacomoni. Orçamento público. 14.ª ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 65).
A afirmação do ex-ministro exposta no fragmento de texto anterior ressalta a importância do princípio orçamentário da 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A expressão “orçamentos múltiplos” evidencia a fragmentação do orçamento em várias peças, o que exige sua consolidação em um só conjunto. Essa é a ideia associada ao princípio da totalidade, e não à universalidade, que trata da inclusão de todas as receitas e despesas.

Tema central: Totalidade orçamentária
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque a crítica dirigida ao sistema de vários orçamentos aponta para a necessidade de considerar o orçamento público como um todo consolidado, sem fragmentação decisória. Esse é o critério ligado ao princípio da totalidade: o orçamento deve ser reunido em um conjunto único, ainda que formalmente possa haver desdobramentos.
B
Errada
Universalidade trata da inclusão de todas as receitas e despesas no orçamento. O enunciado, porém, não aponta omissão de receitas ou despesas; ele critica a existência de vários orçamentos separados, o que afasta essa alternativa.
C
Errada
Exclusividade limita o conteúdo da lei orçamentária à matéria própria de orçamento, com as ressalvas cabíveis. Esse princípio diz respeito ao objeto da LOA, não à unificação ou fragmentação entre diferentes orçamentos.
D
Errada
Periodicidade se refere ao recorte temporal do orçamento, normalmente anual. A crítica do texto não é sobre duração ou vigência temporal, mas sobre multiplicidade de peças orçamentárias.
Pegadinha da questão
A confusão real está entre totalidade e universalidade: ambas evocam ideia de “todo”, mas aqui o foco não é conteúdo completo do orçamento; é a rejeição à fragmentação em “orçamentos múltiplos”.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado critica vários orçamentos, separação ou fragmentação, o critério é de consolidação do orçamento como um todo: totalidade.
  • Se o problema estiver na falta de previsão de receitas ou despesas, o critério passa a ser universalidade, não totalidade.
  • Diferencie sempre número/estrutura das peças orçamentárias de conteúdo nelas incluído: a primeira pista aponta para totalidade; a segunda, para universalidade.

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Comentários

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O princípio da totalidade na AFO determina que os múltiplos orçamentos de um ente federado (fiscal, seguridade e investimento das estatais) devem ser consolidados em uma única peça orçamentária (LOA). 

Totalidade ou Unidade

Os termos Princípio da Totalidade e Princípio da Unidade estão intimamente conectados na teoria orçamentária, mas têm uma sutil evolução histórica

  • Princípio da Unidade (Conceito Clássico): Ditava que o orçamento deveria ser contido em um único documento (uma única peça jurídica).
  • Princípio da Totalidade (Conceito Moderno): É a evolução da unidade. Como as estruturas públicas cresceram e passaram a exigir múltiplos orçamentos para dar conta de tudo (no Brasil: Fiscal, Seguridade Social e Investimento das Estatais), a totalidade permite a coexistência desses múltiplos modelos, desde que eles sejam consolidados em uma visão global unificada (a LOA).

Totalidade (ou unidade).

O princípio da totalidade (evolução do clássico, o princípio da unidade) determina que todas as receitas e despesas de todos os órgãos, fundos e entidades públicas devem estar consolidadas em uma única peça orçamentária (a Lei Orçamentária Anual - LOA).

Quando o ex-ministro critica a existência de "orçamentos múltiplos" (o fiscal, o monetário e o das estatais rodando de forma descentralizada ou paralela), ele está apontando justamente o problema de não haver uma visão global e unificada das finanças públicas, o que facilita o descontrole de gastos e o déficit. No ordenamento brasileiro atual, a Constituição Federal de 1988 corrigiu isso ao unificar esses segmentos na LOA através de três esferas:

  • Orçamento Fiscal;
  • Orçamento da Seguridade Social;
  • Orçamento de Investimento das Estatais.

A crítica aos "orçamentos múltiplos" ataca a fragmentação das contas, exigindo a aplicação do princípio da unidade, que evoluiu para a totalidade. A totalidade reconhece a existência de vários orçamentos (fiscal, seguridade e investimentos), mas exige que todos sejam consolidados em uma única LOA.

Princípios Orçamentários

  • Legalidade: A arrecadação e os gastos públicos dependem obrigatoriamente de previsão em lei.

  • Anualidade (ou Periodicidade): O orçamento possui vigência restrita a um exercício financeiro (coincidente com o ano civil).

  • Unidade: Todas as receitas e despesas do ente público devem constar em uma única peça orçamentária.

    • Princípio da Totalidade (evolução do principio da Unidade): Contas públicas têm múltiplos orçamentos (ex: Fiscal, Seguridade Social e Investimento das Estatais), a totalidade permite a coexistência desses múltiplos modelos, desde que estejam na LOA.

  • Universalidade: O orçamento deve englobar absolutamente todas as receitas e despesas, sem qualquer caixa paralelo.

  • Exclusividade: A lei orçamentária não pode conter matérias estranhas à previsão de receitas e fixação de despesas (vedadas as "caudas orçamentárias").

  • Equilíbrio: As despesas autorizadas não podem ultrapassar o limite das receitas previstas, visando a responsabilidade fiscal.

Evitar múltiplos orçamentos= Princípio da Unidade/Totalidade

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