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Q2430484 Direito Constitucional

Um determinado legitimado ajuizou ação civil pública em face do Estado Alfa e da União, com vistas a impor aos mencionados entes federativos a obrigação de admitir a melhoria do tipo de acomodação hospitalar e o atendimento por médico de confiança do paciente junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), a seu critério, mediante o pagamento das diferenças correspondentes diretamente aos hospitais e profissionais escolhidos, ao argumento de que não há lei ordinária que vede tal prática, que contribuiria para melhorar o respectivo serviço para os interessados.


Considerando os princípios que regem à atividade administrativa em questão, sobre a medida pleiteada assinale a afirmativa correta.

Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: D - É inconstitucional, pois viola o princípio da isonomia, ao viabilizar tratamento diferenciado que atenta contra o acesso equânime e universal aos serviços públicos de saúde.

Vamos entender por que essa é a alternativa correta e explorar os conceitos envolvidos.

Tema Central: A questão aborda a compatibilidade de uma proposta específica com os princípios constitucionais que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), focando principalmente no princípio da isonomia e no caráter universal e igualitário do SUS, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196.

Resumo Teórico: A Constituição Federal determina que o SUS deve oferecer acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Isso significa que todos devem ter o mesmo direito aos serviços de saúde, sem distinção. O princípio da isonomia garante que não haja discriminação no acesso aos serviços públicos. A proposta de permitir melhorias na acomodação e atendimento mediante pagamento particular viola esse princípio, pois criaria uma diferenciação no tratamento dos usuários do SUS.

Citando a Constituição: "Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

Justificativa da Alternativa Correta (D): A proposta apresentada na questão permitiria que pessoas que podem pagar por acomodações e atendimentos melhores recebessem tratamento diferenciado, o que fere o princípio da isonomia e a universalidade do SUS. Isso significa que, na prática, quem tem condições financeiras melhores teria um acesso privilegiado aos serviços de saúde, o que é contrário à ideia de acesso igualitário e universal prevista na Constituição.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Inconstitucionalidade por discricionariedade administrativa: A alternativa A afirma que a medida seria inconstitucional por interferir na discricionariedade administrativa e na separação dos poderes. No entanto, a principal questão aqui é a igualdade no acesso aos serviços de saúde, não a discricionariedade administrativa.

B - Constitucionalidade com base no princípio da legalidade: O princípio da legalidade não é suficiente para justificar a medida, pois o foco deve estar na isonomia e na universalidade, que são princípios mais relevantes para a questão de acesso à saúde.

C - Constitucionalidade pelo princípio da eficiência: Embora eficiência seja um princípio importante, não pode ser invocado para justificar práticas que violam a isonomia e o acesso igualitário aos serviços públicos de saúde.

E - Constitucionalidade pelo princípio da impessoalidade: A impessoalidade se refere ao tratamento igual e objetivo de todos os cidadãos pelo Estado. A proposta de permitir tratamentos diferenciados mediante pagamento fere esse princípio.

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Comentários

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Tema 579, STF (Recurso extraordinário 581.488, julgado em 03.12.2015). Direito Constitucional e Administrativo. Ação civil pública. Acesso de paciente à internação pelo sistema único de saúde (SUS) com a possibilidade de melhoria do tipo de acomodação recebida e de atendimento por médico de sua confiança mediante o pagamento da diferença entre os valores correspondentes. Inconstitucionalidade. Validade de portaria que exige triagem prévia para a internação pelo sistema público de saúde. Alcance da norma do art. 196 da Constituição Federal. Recurso extraordinário a que se nega provimento. 1. É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio Sistema Único de Saúde (SUS) ou por conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes. 2. O procedimento da “diferença de classes”, tal qual o atendimento médico diferenciado, quando praticados no âmbito da rede pública, não apenas subverte a lógica que rege o sistema de seguridade social brasileiro, como também afronta o acesso equânime e universal às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde, violando, ainda, os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Inteligência dos arts. 1º, inciso III; 5º, inciso I; e 196 da Constituição Federal. 3. Não fere o direito à saúde, tampouco a autonomia profissional do médico, o normativo que veda, no âmbito do SUS, a assistência diferenciada mediante pagamento ou que impõe a necessidade de triagem dos pacientes em postos de saúde previamente à internação. 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

É inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência a chamada "diferença de classes". Existe uma portaria do Ministério da Saúde (Portaria 113/1997) que proíbe a diferença de classe. Este ato estava sendo questionado e o STF, em recurso extraordinário submetido à repercussão geral, declarou que ele é constitucional, firmando a seguinte tese, que vale de forma ampla para todos os casos envolvendo diferença de classe: "É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes." STF. Plenário. RE 581488/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2015 (repercussão geral) (Info 810).

Você sabendo que isso é INCONSTITUCIONAL, já teria grande chance de acertar a assertiva por eliminação!

O Sistema Único de Saúde (SUS) é regido pelos princípios da universalidade e da igualdade no acesso aos serviços de saúde, previstos no art. 196 da CF. Permitir que um paciente escolha acomodações hospitalares ou médicos de confiança mediante pagamento diretamente a hospitais e profissionais contratados pelo SUS criaria uma diferenciação de tratamento, violando o princípio da isonomia e comprometendo o caráter universal e igualitário do sistema.

Gabarito letra D, pois viola o principio da isonomia; O princípio da isonomia é um conceito jurídico que estabelece que todos são iguais perante a lei e devem ser tratados de forma igualitária, sem discriminação de qualquer natureza. O princípio da isonomia garante que as pessoas em situações similares sejam tratadas de forma idêntica, evitando privilégios ou preconceitos injustificados

todos têm o direito de serem igualmente mal-atendidos

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