Uma empresa prestadora de serviços de limpeza administrativa...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 116/2003, art. 7º, caput: “A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.” Como o enunciado manda aplicar a regra geral, afasta fornecimento de materiais com tratamento específico e exclui hipótese legal de dedução, a base de cálculo do ISS, no caso, é o preço do serviço.
- Se a questão mencionar a regra geral do ISS, parta do art. 7º, caput, da LC nº 116/2003: a base de cálculo é o preço do serviço.
- Antes de admitir qualquer redução da base de cálculo, verifique se o enunciado indica hipótese legal específica de dedução; se ele a afasta, aplica-se o valor integral do serviço.
- Elimine alternativas que troquem a base legal do ISS por lucro, folha, patrimônio ou custo de materiais, porque esses critérios não são os adotados pela regra geral.
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Comentários
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*E) ao preço do serviço.*
*Explicação:*
A regra geral da base de cálculo do ISS está na *Lei Complementar nº 116/2003 - art. 7º*:
> "A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é o *preço do serviço*."
*Pontos importantes da LC 116/2003:*
1. *Regra geral*: Base de cálculo = preço do serviço contratado. No caso: R$ 18.000,00.
2. *Deduções*: Só se admite dedução de materiais quando a lei municipal permitir e desde que os materiais sejam fornecidos pelo prestador e sujeitos a tratamento específico. O enunciado diz "sem fornecimento de materiais sujeito a tratamento específico e sem hipótese legal de dedução".
3. *Não integram a base*: Lucro, salários, patrimônio, custo. O ISS não incide sobre isso.
*Análise das alternativas:*
*A) Errada* - Lucro líquido é base de IRPJ/CSLL, não de ISS.
*B) Errada* - Salários são despesa da empresa, não base do ISS.
*C) Errada* - Patrimônio é base do IPTU/IPVA/ITCMD, não do ISS.
*D) Errada* - Custo de materiais só sai da base se houver previsão legal expressa na lei do Município e o material for fornecido pelo prestador. Aqui não há.
*E) Correta* - É a regra do art. 7º da LC 116/2003.
*Resumo:* ISS = alíquota x R$ 18.000,00, que é o preço do serviço de limpeza.
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