A Lei nº 10.295/2001, conhecida como Lei de Eficiência Ener...
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A Lei nº 10.295/2001 determina que a responsabilidade pelo cumprimento das metas recai sobre fabricantes e importadores. Eles são obrigados a respeitar os índices técnicos (níveis máximos de consumo ou mínimos de eficiência) estabelecidos pelo CGIEE (Comitê Gestor). O Legislativo apenas criou a lei; quem define os critérios técnicos é o Executivo. O consumidor não precisa comprovar nada, pois a fiscalização ocorre na etapa de comercialização.
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