A Fazenda Municipal apurou crédito tributário regularmente c...

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Q4156139 Direito Tributário
A Fazenda Municipal apurou crédito tributário regularmente constituído contra sujeito passivo que, mesmo notificado, não realizou o pagamento no prazo legal. Após o vencimento, o crédito foi inscrito na repartição competente para posterior cobrança. Nos termos do Código Tributário Nacional, esse crédito inscrito constitui: 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 201: "Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular." No caso, houve crédito tributário regularmente constituído, não pago no prazo e posteriormente inscrito na repartição competente, o que o qualifica como dívida ativa tributária.

Tema central: Dívida ativa tributária
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente ao conceito legal do art. 201 do CTN. O caso traz os elementos exigidos pela norma: crédito tributário, inadimplemento após o prazo legal e inscrição regular na repartição competente. Esse é o marco jurídico que qualifica o crédito como dívida ativa tributária.
B
Errada
Está errada porque o enunciado não trata de obrigação acessória nem de sua conversão. A inobservância da obrigação acessória converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária, o que não é a hipótese narrada. Além disso, o caso está submetido ao art. 201 do CTN.
C
Errada
Está errada por incompatibilidade conceitual. Despesa de exercício anterior é categoria de execução orçamentária/financeira, enquanto o enunciado trata da qualificação jurídica de crédito tributário vencido, não pago e inscrito. O art. 201 do CTN define essa situação como dívida ativa tributária, não como despesa.
D
Errada
Está errada porque receita extraorçamentária não corresponde a crédito tributário inscrito. O caso envolve instituto tributário específico definido pelo CTN. O crédito tributário regularmente inscrito, após o vencimento e a falta de pagamento, constitui dívida ativa tributária.
E
Errada
Está errada porque crédito adicional especial é espécie de crédito orçamentário voltado a despesa sem dotação específica, sem relação com inscrição de crédito tributário. O critério jurídico decisivo continua sendo o art. 201 do CTN, que dá ao crédito inscrito a natureza de dívida ativa tributária.
Pegadinha da questão
A banca misturou o conceito tributário do CTN com categorias de contabilidade pública e orçamento para induzir confusão. O dado decisivo não é a linguagem financeira, mas a inscrição regular do crédito tributário vencido e não pago.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar crédito tributário vencido, não pago e inscrito na repartição competente, procure o conceito de dívida ativa tributária do art. 201 do CTN.
  • Separe institutos tributários de classificações orçamentárias e financeiras; inscrição em dívida ativa não se confunde com receita extraorçamentária, despesa ou crédito adicional.
  • Não confunda obrigação acessória com crédito tributário já constituído e inscrito; são planos jurídicos distintos.

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Comentários

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*A) dívida ativa tributária.*

*Explicação:*

O conceito está no *art. 201 e 202 do CTN*:

*Art. 201 do CTN:*

> "Constitui *dívida ativa tributária* a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrito na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular."

*Requisitos presentes no caso:*

1. *Crédito tributário regularmente constituído* - houve lançamento

2. *Sujeito passivo notificado e não pagou no prazo* - vencimento

3. *Inscrição na repartição competente* - após o vencimento

Quando esses 3 requisitos ocorrem, o crédito vira *Dívida Ativa Tributária* e pode ser cobrado via execução fiscal.

*Análise das alternativas:*

*A) Correta* - É exatamente a definição do art. 201 do CTN.

*B) Errada* - Obrigação acessória convertida em penalidade já virou obrigação principal, mas não se chama "despesa".

*C) Errada* - Despesa de exercício anterior é conceito de Direito Financeiro/Lei 4.320, não de CTN.

*D) Errada* - Receita extraorçamentária é entrada que não pertence ao ente, como depósitos e consignações.

*E) Errada* - Crédito adicional especial é autorização orçamentária para despesa não prevista, art. 41, II da Lei 4.320.

*Resumo:* Após a inscrição, o crédito tributário vencido e não pago vira Dívida Ativa e segue para cobrança judicial.

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