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Q2465896 Auditoria de Obras Públicas

A respeito de orçamento de referência de obras e serviços de engenharia para licitação, julgue o item subsequente, de acordo com a atual redação da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto n.º 7.983/2013. 


Na composição do BDI, a parcela de percentuais de tributos deve prever o imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ).

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Gabarito: E (Errado)

Tema central: A questão aborda a composição do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) em orçamentos de referência para obras públicas, especialmente quanto à inclusão de tributos – destaque para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – nos percentuais do BDI.

Resumo teórico: O BDI é um fator multiplicador adicionado ao custo direto da obra para contemplar despesas indiretas, riscos e lucro do contratado. Inclui, por exemplo: custos indiretos, tributos incidentes sobre a prestação de serviços, despesas financeiras, riscos e lucro.
Segundo o Decreto nº 7.983/2013 (art. 9º, §3º) e orientações da Lei nº 14.133/2021, o BDI deve prever os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, como ISS, PIS, COFINS, CSLL e INSS patronal. O IRPJ e a CSLL não integram o BDI na composição do orçamento-base, pois incidem sobre o lucro, não sobre o valor da obra.

Além disso, a Orientação Normativa/AGU nº 17/2009 reforça que IRPJ e CSLL não devem compor o BDI, pois são tributos sobre o resultado (lucro) da empresa – e não sobre a prestação do serviço ou execução da obra. O lucro já é componente destacado do BDI.

Justificativa da alternativa correta:
A afirmação está errada porque não é permitido incluir o IRPJ no BDI no orçamento de referência de obras públicas. Incluir tal tributo resultaria em sobreposição com o lucro (já previsto no BDI) e contrariaria normas federais e boas práticas de auditoria.

Dica para interpretação: Sempre que a questão tratar de tributos no BDI, pergunte-se: “Esse tributo incide sobre o serviço/obra em si ou é sobre o lucro da empresa?” Apenas os tributos sobre a execução da obra ou serviço entram no BDI.

Resumo: O IRPJ não deve ser previsto no percentual de tributos do BDI segundo a legislação vigente, tornando a assertiva errada.

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O BDI é um fator aplicado sobre os custos diretos da obra para cobrir diversas despesas e garantir a viabilidade financeira do contrato. Ele é composto por vários elementos, incluindo:

  1. Tributos:Tributos incidentes diretamente sobre a prestação do serviço, como:

  • ISS (Imposto sobre Serviços)
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

  1. Despesas Indiretas:
  • Custos administrativos
  • Custos de mobilização e desmobilização
  • Seguros e garantias

  1. Lucro:
  • Margem de lucro esperada pela empresa contratada

  1. Riscos:
  • Cobertura de possíveis riscos não previstos

O IRPJ é um imposto sobre o lucro da empresa, ou seja, ele incide sobre o resultado financeiro da empresa após deduzidas todas as despesas e custos, incluindo aqueles associados ao contrato. Por essa razão, o IRPJ não é incluído na composição do BDI, pois ele é um tributo sobre o lucro final da empresa e não sobre o serviço prestado diretamente.

BDI contem despesas indiretas e tributos sobre serviços tipo PIS/COFINS

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