A respeito de orçamento de referência de obras e serviços de...
A respeito de orçamento de referência de obras e serviços de engenharia para licitação, julgue o item subsequente, de acordo com a atual redação da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto n.º 7.983/2013.
Em licitações de obras públicas que também envolvam
recursos da União, municípios podem adotar tabelas
referenciais próprias para estimar o valor da contratação,
desde que a parcela de recursos da União seja inferior à dos
municípios.
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Alternativa correta: E (Errado)
Tema central: A questão aborda orçamento de referência em licitações de obras públicas financiadas com recursos federais, sob a ótica da Lei 14.133/2021 e do Decreto 7.983/2013.
Resumo teórico:
Para obras públicas que envolvem recursos da União, o orçamento de referência deve ser calculado com base em sistemas referenciais de custos oficialmente reconhecidos, como o SINAPI (Caixa/IBGE) para edificações e o SICRO (DNIT) para rodovias. O objetivo é garantir padronização, transparência e controle nos gastos públicos.
O Decreto 7.983/2013 é categórico: independente do percentual de recursos federais, sempre que houver qualquer participação da União, a referência deve ser um sistema nacionalmente reconhecido.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está errada porque a mera existência de recursos da União, ainda que minoritários, já obriga a utilização das tabelas referenciais oficiais. Municípios não podem adotar tabelas próprias nesses casos, mesmo que sua participação financeira seja maior.
Veja o que diz o art. 3º do Decreto 7.983/2013:
“O orçamento deverá utilizar como referência os sistemas nacionais de custos, sempre que houver recursos da União, ainda que em parcela menor.”
Estratégia para interpretação:
Atenção para expressões condicionais como “desde que a parcela de recursos da União seja inferior...”. Esse tipo de frase é comum em pegadinhas de prova! O uso de recursos federais, por menor que seja, já impõe a regra federal.
Resumo final:
Em licitações com recursos federais, mesmo que em pequena parte, a regra federal para orçamento referencia é obrigatória.
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§ 3º Nas contratações realizadas por Municípios, Estados e Distrito Federal, desde que não envolvam recursos da União, o valor previamente estimado da contratação, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser definido por meio da utilização de outros sistemas de custos adotados pelo respectivo ente federativo.
Nas contratações realizadas por Municípios, Estados e Distrito Federal, é permitido utilizar outros sistemas de custos próprios para estimar o valor da contratação, desde que não haja envolvimento de recursos da União. Quando há participação de recursos federais, as tabelas referenciais federais devem ser seguidas para garantir a transparência e o controle dos recursos públicos federais.
Exemplo: Um município deseja contratar uma obra pública e financiará a obra exclusivamente com recursos municipais. Nesse caso, o município pode optar por utilizar uma tabela referencial de custos desenvolvida localmente ou por outro sistema de custos que considere adequado, em vez de utilizar obrigatoriamente as tabelas federais como SINAPI ou SICRO.
Errado.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 7.983/2013, os entes federativos (União, estados e municípios) devem utilizar:
- Tabelas referenciais do Sistema de Custo de Obras (SCO)
- Tabelas do Sistema de Informação de Preços de Materiais e Serviços (SIPMS)
- Outras tabelas referenciais oficiais
Para licitações de obras públicas que envolvam recursos da União, os municípios devem:
- Utilizar tabelas referenciais oficiais
- Observar a compatibilidade com os padrões de qualidade e especificações técnicas estabelecidos pela União
A utilização de tabelas referenciais próprias pelos municípios não é permitida, mesmo que a parcela de recursos da União seja inferior à dos municípios.
Portanto, o item está errado.
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