Determinada Administração Municipal analisa hipóteses de con...
Determinada Administração Municipal analisa hipóteses de contratação direta, sem a realização de procedimento licitatório competitivo. Para orientar o setor responsável, foram formuladas as seguintes afirmativas com base na Lei nº 14.133/2021.
I. A inexigibilidade de licitação ocorre quando houver inviabilidade de competição, como na contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, diretamente ou por meio de empresário exclusivo.
II. A dispensa de licitação ocorre quando a competição é juridicamente impossível, sendo irrelevante a previsão legal da hipótese de contratação direta.
III. A contratação direta não afasta a necessidade de formalização do processo correspondente, com a demonstração dos requisitos legais aplicáveis ao caso.
IV. A existência de interesse público autoriza a Administração a dispensar licitação em qualquer contratação, independentemente de previsão legal específica.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput, e inciso II; art. 72, caput; art. 75, caput: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.” “Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:” “Art. 75. É dispensável a licitação:”. Como o enunciado afirma, de um lado, a contratação de artista consagrado em cenário de inviabilidade de competição e, de outro, a necessidade de formalização da contratação direta, ficam corretas I e III; já II e IV caem porque a dispensa depende de previsão legal específica, não de impossibilidade jurídica genérica nem de mero interesse público.
- Se o enunciado falar em inviabilidade de competição, confira primeiro a inexigibilidade do art. 74, não a dispensa.
- Se a alternativa tratar de dispensa, procure a exigência de previsão legal específica do art. 75.
- Em contratação direta, verifique sempre se a alternativa preserva a necessidade de processo administrativo formal, conforme o art. 72.
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Comentários
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Letra B
O item II esta incorreto, pois a dispensa de licitação ocorre quando a competição é possível, mas a administração deixa de licitar por motivos de conveniência, valor ou urgência.
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