Determinada Administração Municipal analisa hipóteses de con...

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Q4156133 Direito Administrativo

Determinada Administração Municipal analisa hipóteses de contratação direta, sem a realização de procedimento licitatório competitivo. Para orientar o setor responsável, foram formuladas as seguintes afirmativas com base na Lei nº 14.133/2021.



I. A inexigibilidade de licitação ocorre quando houver inviabilidade de competição, como na contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, diretamente ou por meio de empresário exclusivo.


II. A dispensa de licitação ocorre quando a competição é juridicamente impossível, sendo irrelevante a previsão legal da hipótese de contratação direta.


III. A contratação direta não afasta a necessidade de formalização do processo correspondente, com a demonstração dos requisitos legais aplicáveis ao caso.


IV. A existência de interesse público autoriza a Administração a dispensar licitação em qualquer contratação, independentemente de previsão legal específica.



Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput, e inciso II; art. 72, caput; art. 75, caput: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.” “Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:” “Art. 75. É dispensável a licitação:”. Como o enunciado afirma, de um lado, a contratação de artista consagrado em cenário de inviabilidade de competição e, de outro, a necessidade de formalização da contratação direta, ficam corretas I e III; já II e IV caem porque a dispensa depende de previsão legal específica, não de impossibilidade jurídica genérica nem de mero interesse público.

Tema central: Contratação direta
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui II e IV, ambas erradas. A II contraria o regime legal ao dizer que a dispensa ocorre quando a competição é juridicamente impossível e que a previsão legal seria irrelevante; pela base, isso confunde dispensa com inexigibilidade e ignora que a dispensa depende de hipótese legal, nos termos do art. 75, caput. A IV também é incompatível com a base, porque o interesse público, isoladamente, não autoriza afastar a licitação sem previsão legal específica.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a Lei nº 14.133/2021. A assertiva I está amparada no art. 74, caput e II: inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável, e a contratação de profissional do setor artístico consagrado é hipótese expressamente prevista. A assertiva III está de acordo com o art. 72, caput, que impõe processo formal de contratação direta, tanto nos casos de inexigibilidade quanto nos de dispensa, com demonstração dos requisitos legais aplicáveis.
C
Errada
Incorreta porque, embora a III esteja certa, a II está errada. O erro jurídico da II é duplo: atribui à dispensa a lógica da inviabilidade de competição, que na lei fundamenta a inexigibilidade, e afasta indevidamente a necessidade de previsão legal, quando a dispensa é legalmente tipificada no art. 75, caput.
D
Errada
Incorreta porque a I está correta, mas a IV está errada. A base é expressa em afastar a ideia de dispensa fundada genericamente em interesse público: a contratação direta por dispensa não nasce de cláusula geral, mas de previsão legal específica.
E
Errada
Incorreta porque acrescenta a assertiva II a um conjunto em que apenas I e III são verdadeiras. A II viola a distinção central da questão: inexigibilidade decorre de inviabilidade de competição; dispensa exige previsão legal. Por isso, a alternativa não pode ser aceita.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre inexigibilidade e dispensa: inviabilidade de competição é fundamento de inexigibilidade, enquanto a dispensa depende de hipótese legal específica; também testou se o candidato sabia que contratação direta não elimina a exigência de processo formal.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em inviabilidade de competição, confira primeiro a inexigibilidade do art. 74, não a dispensa.
  • Se a alternativa tratar de dispensa, procure a exigência de previsão legal específica do art. 75.
  • Em contratação direta, verifique sempre se a alternativa preserva a necessidade de processo administrativo formal, conforme o art. 72.

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Comentários

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Letra B

O item II esta incorreto, pois a dispensa de licitação ocorre quando a competição é possível, mas a administração deixa de licitar por motivos de conveniência, valor ou urgência.

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