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Q2465894 Auditoria de Obras Públicas

A respeito de orçamento de referência de obras e serviços de engenharia para licitação, julgue o item subsequente, de acordo com a atual redação da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto n.º 7.983/2013. 


Na elaboração do orçamento de referência por servidor público efetivo, é dispensável a anotação de responsabilidade técnica integrar o edital de licitações. 

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Alternativa correta: E (Errado)

1. Tema central da questão:

O item trata da obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia em licitações públicas, conforme a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e o Decreto nº 7.983/2013.

2. Resumo teórico:

Em licitações de obras públicas, o orçamento de referência deve ser detalhado e elaborado por profissional habilitado. Para garantir a responsabilidade, a legislação exige a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou o correspondente registro de responsabilidade no CAU (no caso de arquitetos), inclusive quando a elaboração é feita por servidor público efetivo. A ART serve como comprovação legal de quem é o responsável técnico pelo orçamento, trazendo mais segurança e transparência ao processo licitatório.

3. Fundamentação legal:

O art. 7º, §2º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 já exigia ART para projetos, e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) manteve o rigor técnico para peças orçamentárias. O Decreto nº 7.983/2013, art. 19, reforça: “A elaboração de orçamento de referência deverá ser acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART”.

4. Justificativa da alternativa correta:

A afirmação de que é dispensável a ART na elaboração do orçamento por servidor público efetivo está errada. A legislação não faz distinção entre servidores públicos e privados; a exigência da ART se aplica a todos os responsáveis técnicos pela elaboração dos orçamentos de referência para licitação de obras e serviços de engenharia. Portanto, mesmo o servidor efetivo deve providenciar a ART, que deve constar no edital.

5. Estratégias de interpretação:

Fique atento a palavras como “dispensável”, que frequentemente indicam pegadinha. Sempre que a questão tratar da responsabilidade técnica em obras públicas, lembre-se: a ART é obrigatória, independentemente do vínculo do responsável (servidor ou não).

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A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é obrigatória em projetos e serviços de engenharia, arquitetura (RRT) e agronomia, independentemente de quem os elabora, seja servidor público efetivo ou profissional particular.

art. 18

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