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Q2465892 Auditoria de Obras Públicas

A respeito da fase interna de licitação de obras públicas, julgue o item subsequente, de acordo com a atual redação da Lei n.º 14.133/2021. 


A matriz de riscos é cláusula contratual obrigatória em contratações integradas e semi-integradas de obras. 

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Alternativa correta: C - certo

Tema central da questão: A questão trata da obrigatoriedade da matriz de riscos em contratos de obras públicas realizados nas modalidades integrada e semi-integrada, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).

Resumo teórico: Para contratar obras públicas, a Administração deve definir claramente os riscos relacionados à execução do contrato. A matriz de riscos é uma cláusula contratual que distribui responsabilidades entre o contratado e a Administração quanto a eventos incertos que podem impactar o objeto, como atrasos, falhas ou situações imprevisíveis. Tal exigência é obrigatória em contratações integradas e semi-integradas, estando prescrita no art. 22, §3º, da Lei 14.133/2021.

Exemplo prático: Imagine a construção de uma ponte por contratação integrada. Se um fator climático extremo ocorrer, a matriz de riscos define quem será responsável por arcar com os custos e prazos decorrentes disso. Assim, evita-se incertezas e litígios futuros, tornando o processo mais transparente e eficiente.

Justificativa da alternativa correta: A Nova Lei de Licitações determina que a matriz de riscos é obrigatória nos contratos de obras e serviços de engenharia realizados pelas modalidades integrada e semi-integrada (art. 22, §3º). Dessa forma, a alternativa está correta ao afirmar tal obrigatoriedade.

Estratégias para acertar questões do tipo:

  • Leia atentamente termos como “obrigatória” e associe-os diretamente a dispositivos legais.
  • Desconfie de afirmações categóricas e sempre busque respaldo na lei.
  • Palavras-chave como “contratação integrada” e “semi-integrada” normalmente remetem à necessidade de matriz de riscos.

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§ 3º Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.

GABARITO: CERTO

Lei 14.133/2021

Art. 6º, XXVII - matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação...

A matriz de riscos é obrigatória nos seguintes casos:

  • Obras e serviços de grande vulto;
  • Contratação integrada;
  • Contratação semi-integrada.

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Fonte: Professor Herbert Almeida

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