No acompanhamento da execução orçamentária municipal, o seto...

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Q4156130 Administração Financeira e Orçamentária
No acompanhamento da execução orçamentária municipal, o setor de tesouraria recebeu solicitação para informar o prazo constitucional de publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Nos termos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária deve ser publicado:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O enunciado pediu o prazo de publicação do RREO, e o art. 52, caput, da LC nº 101/2000 estabelece que o relatório será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o que confirma a alternativa E.

Tema central: Prazo de publicação do RREO
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque substitui a regra legal por publicação mensal em até quinze dias. Para o RREO, a LRF fixa publicação bimestral em até trinta dias, de modo que a alternativa diverge ao mesmo tempo na periodicidade e no prazo.
B
Errada
Está errada porque atribui periodicidade semestral ao RREO. O art. 52 da LRF não prevê publicação após cada semestre, mas após cada bimestre, o que torna incompatível o marco de apuração indicado.
C
Errada
Está errada porque transforma o RREO em obrigação anual e ainda admite publicação no exercício seguinte. Isso contraria a exigência legal de publicação periódica bimestral, que não pode ser postergada dessa forma.
D
Errada
Está errada porque traz prazo de noventa dias após o encerramento do exercício financeiro, referência temporal estranha à disciplina legal do RREO. A LRF não vincula esse relatório ao fechamento anual, mas a cada bimestre, com prazo de trinta dias.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz exatamente o critério legal aplicável ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária na LRF: a publicação deve ocorrer em até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. O ponto técnico que sustenta a resposta é a correspondência literal entre a alternativa e a regra do art. 52, caput, da LC nº 101/2000, tanto no prazo quanto na periodicidade.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar o RREO por outro relatório ou memorizar apenas o prazo e errar a unidade periódica, marcando mês, semestre ou exercício em vez de bimestre.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar RREO, confira sempre os dois elementos juntos: periodicidade e prazo de publicação.
  • Se a alternativa não trouxer a combinação 'cada bimestre' + 'até trinta dias', ela contraria a regra do art. 52 da LRF.
  • Não trate o RREO como demonstrativo anual; a exigência legal é periódica e bimestral.

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Comentários

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O Art. 165, § 3º da Constituição Federal estabelece que o Poder Executivo deve publicar o relatório resumido da execução orçamentária até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

Lei de Responsabilidade Fiscal: O Art. 52 da LRF (Lei Complementar nº 101/2000) ratifica essa periodicidade, determinando que o relatório abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, devendo ser publicado no mesmo prazo de 30 dias após cada bimestre

E

​O Relatório Resumido da Execução Orçamentária deve ser publicado pelo Poder Executivo até trinta dias após o encerramento de cada bimestre de acordo com a exigência constitucional que consta expressamente no Art. 165 parágrafo 3º da CF/88 e também regulamentada pela LRF.

​Siga-me @rexconcurseiro

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