No acompanhamento da execução orçamentária municipal, o seto...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O enunciado pediu o prazo de publicação do RREO, e o art. 52, caput, da LC nº 101/2000 estabelece que o relatório será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o que confirma a alternativa E.
- Quando a questão cobrar RREO, confira sempre os dois elementos juntos: periodicidade e prazo de publicação.
- Se a alternativa não trouxer a combinação 'cada bimestre' + 'até trinta dias', ela contraria a regra do art. 52 da LRF.
- Não trate o RREO como demonstrativo anual; a exigência legal é periódica e bimestral.
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O Art. 165, § 3º da Constituição Federal estabelece que o Poder Executivo deve publicar o relatório resumido da execução orçamentária até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
Lei de Responsabilidade Fiscal: O Art. 52 da LRF (Lei Complementar nº 101/2000) ratifica essa periodicidade, determinando que o relatório abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, devendo ser publicado no mesmo prazo de 30 dias após cada bimestre
E
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária deve ser publicado pelo Poder Executivo até trinta dias após o encerramento de cada bimestre de acordo com a exigência constitucional que consta expressamente no Art. 165 parágrafo 3º da CF/88 e também regulamentada pela LRF.
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