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A respeito da fase interna de licitação de obras públicas, julgue o item subsequente, de acordo com a atual redação da Lei n.º 14.133/2021.
O projeto básico, como primeira etapa de planejamento, deve
anteceder o estudo técnico preliminar.
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Alternativa correta: E - errado
Tema central da questão:
A questão aborda a fase interna da licitação de obras públicas, mais especificamente a sequência correta dos documentos de planejamento segundo a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos). Compreender essa sequência é fundamental para quem deseja atuar na área de auditoria de obras públicas, pois erros de ordem podem comprometer todo o processo licitatório.
Resumo teórico:
No âmbito das licitações públicas para obras, a fase interna envolve estudos e documentos essenciais para garantir a viabilidade, economicidade e segurança jurídica do processo. Segundo o art. 18 da Lei 14.133/2021, o primeiro documento produzido é o Estudo Técnico Preliminar (ETP), que avalia a necessidade, viabilidade e alternativas para a contratação. Só após o ETP é elaborado o Projeto Básico, documento técnico que detalha a solução escolhida e subsidia a execução e o orçamento da obra.
Justificativa da alternativa correta (E - errado):
A afirmação está errada porque o Projeto Básico não antecede o Estudo Técnico Preliminar. Na verdade, o Estudo Técnico Preliminar é o primeiro passo do planejamento, sendo o Projeto Básico elaborado somente depois que fica demonstrada a viabilidade técnica, econômica e ambiental da contratação. Isso garante que as decisões sejam fundamentadas e que recursos públicos não sejam empregados em projetos inviáveis.
Estratégia para interpretação:
Atenção à sequência lógica dos documentos. Sempre desconfie de afirmações que invertam a ordem dos procedimentos, pois esse padrão é comum em pegadinhas. Busque no texto da lei as etapas do planejamento e não se deixe confundir por termos técnicos semelhantes.
Fonte:
Lei 14.133/2021, art. 18, §1º e §2º.
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Comentários
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Estudo técnico preliminar => Anteprojeto => Projeto Básico => Projeto Executivo
ETP vai analisar a viabilidade da obra, sendo este peça primária
GABARITO: ERRADO
Lei 14.133/2021
Art. 6º, XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
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Portanto, é o ETP que antecede o projeto básico, e não o contrário.
- Projeto básico
- Define os contornos gerais da obra, com uma visão ampla e conceitual. É o ponto de partida e um dos elementos mais importantes para a licitação e execução de obras públicas.
- Projeto executivo
- É um aprofundamento do projeto básico, com um detalhamento minucioso e específico. Fornece todas as informações necessárias para a correta execução da obra, como as etapas específicas de execução e os materiais a serem utilizados.
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