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Q4156122 Contabilidade Pública
Em 28/12/2023, determinado Município efetuou o pagamento antecipado de R$ 36.000,00 referente ao seguro anual de veículos oficiais, cuja cobertura ocorrerá de 01/01/2024 a 31/12/2024. Considerando exclusivamente o regime de competência patrimonial aplicado ao setor público, é CORRETO afirmar que:
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Débito: Seguros a Apropriar (Ativo Circulante)

Crédito: Banco / Caixa (se pago à vista) ou Seguros a Pagar (Passivo Circulante) (se a prazo). - na contratação em 2023

Débito: Despesa com Seguros (Conta de Resultado)

Crédito: Seguros a Apropriar (Ativo Circulante) - apropriação mensal em 2024

No setor público, a Contabilidade aplica o Regime de Competência para os fatos patrimoniais (NBC TSP Estrutura Conceitual e MCASP):

  1. Em 2023 (Data do Pagamento Antecipado - 28/12/2023):

    • Houve o desembolso do caixa, mas o serviço de cobertura do seguro ainda não foi fruído/consumido (a vigência só começa em 01/01/2024).

    • Contabilmente, o município adquire o direito de fruir da cobertura ao longo de 2024.

    • Trata-se de uma despesa paga antecipadamente, que deve ser registrada no Ativo (conta do Ativo Circulante: Prêmios de Seguros a Apropriar ou Despesas Antecipadas).

    • Lançamento em 2023:

      • $\text{Débito: Ativo Circulante (Prêmios de Seguros a Apropriar)}$ $\rightarrow$ $\text{R\$ 36.000,00}$

      • $\text{Crédito: Ativo Circulante (Caixa / Bancos)}$ $\rightarrow$ $\text{R\$ 36.000,00}$

    • Resultado no PL em 2023: O fato é permutativo/qualitativo. Não altera o Patrimônio Líquido e não gera despesa patrimonial (VPD) em 2023.

  2. Ao longo de 2024 (Período de Fruição/Competência):

    • À medida que os meses vão passando, o direito é consumido, apropriando-se a Variação Patrimonial Diminutiva (VPD / despesa patrimonial) mês a mês ($\text{R\$ 36.000,00} / 12 = \text{R\$ 3.000,00/mês}$).

❌ Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • B (Incorreta): Em 2024 haverá sim reconhecimento patrimonial mensal (apropriação da VPD de R$ 3.000,00/mês contra a baixa da conta do Ativo).

  • C (Incorreta): A cobertura só começa em 01/01/2024; portanto, em 2023 não há fruição de nenhum mês de cobertura.

  • D (Incorreta): Em 2023 ocorre apenas uma permuta entre contas do Ativo (saída do caixa e entrada do direito a apropriar), sem alterar o Patrimônio Líquido.

  • E (Incorreta): Trata a operação pelo regime de caixa patrimonial (reconhecendo a despesa toda no pagamento), o que viola o princípio da competência.

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