De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, caracteriza ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 231, I, da Lei nº 9.503/1997: "Art. 231. Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;". Esse é o enquadramento legal exato da conduta descrita no enunciado.
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento;". Portanto, embora haja retenção, a infração é leve, não gravíssima, e a retenção tem finalidade diversa: até a apresentação do documento.
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo;". Logo, a classificação legal é grave, não gravíssima, e a medida administrativa é retenção para transbordo, não para regularização.
Infração - média;
Penalidade - multa;". Assim, a infração é média, e o tipo legal não corresponde ao enunciado que exige infração gravíssima com retenção do veículo para regularização.
- Confirme sempre a combinação completa do tipo legal: conduta, natureza da infração, penalidade e medida administrativa.
- Não marque a alternativa só porque há retenção do veículo; verifique a finalidade da retenção prevista no dispositivo.
- Em questões de CTB sobre infrações, a literalidade do artigo costuma decidir o gabarito quando a redação da alternativa coincide com o texto legal.
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Comentários
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- A) Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório → Infração leve.
- B) Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo (salvo autorização) → Infração gravíssima.
- C) Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos → Infração gravíssima.
- D) Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda (salvo emergência) → Infração média.
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