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Q3881892 Relações Públicas
Em novembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.263, que “institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
Esse ato gerou algumas críticas por indicar que
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era a correspondência da alternativa com o art. 5º, XI, da Lei nº 15.263/2025, que veda novas formas de flexão de gênero e número em desacordo com as regras gramaticais consolidadas.

Tema central: Vedação a novas formas de flexão de gênero e número na Lei nº 15.263/2025
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A alternativa atribui à lei uma proibição ampla de listas, tabelas, recursos gráficos, termos técnicos e estrangeirismos, mesmo quando explicados. A lei não estabelece essa vedação em bloco.
B
Errada
Errada. A alternativa fala em publicação prioritária na língua dos destinatários, mas a base indica versão na língua dos destinatários sempre que possível, e não prioridade obrigatória exclusiva nessa língua.
C
Errada
Errada. A alternativa afirma aumento inicial de custos administrativos e do tempo de atendimento ao cidadão, mas isso não é conteúdo normativo da lei nem efeito previsto no texto legal.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz, em essência, o conteúdo do art. 5º, XI, da Lei nº 15.263/2025. Esse dispositivo determina que a administração pública não use novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Volp e ao Acordo Ortográfico.
E
Errada
Errada. A alternativa restringe a linguagem simples a pessoas com deficiência, mas a política tem destinatário geral: a comunicação da administração pública com a população.
Pegadinha da questão
A questão explorou a confusão entre a crítica ligada a dispositivo expresso da lei e afirmações opinativas ou formuladas com termos absolutos como “proibido”, “prioritariamente” e “unicamente” sem base literal suficiente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar uma lei recente e perguntar qual crítica ou conteúdo ela traz, procure a alternativa que coincida materialmente com dispositivo expresso.
  • Desconfie de alternativas com proibições totais ou exclusividades se a base legal trabalha com técnica, possibilidade ou finalidade geral.
  • Separe comando normativo de consequência opinativa: efeito prático alegado sem previsão legal não substitui texto de lei.

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