As cianotoxinas são toxinas produzidas por cianobactérias ta...

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Q4154906 Engenharia Ambiental e Sanitária

As cianotoxinas são toxinas produzidas por cianobactérias também conhecidas como algas azuis. Elas representam um dos temas mais críticos na interface entre a vigilância sanitária, o licenciamento ambiental e o controle da potabilidade da água. O surgimento dessas toxinas está diretamente ligado ao excesso de nutrientes como fósforo e nitrogênio na água, geralmente vindos de esgotos ou fertilizantes agrícolas, fenômeno chamado de eutrofização, o que provoca a proliferação descontrolada dessas bactérias. Para minimizar os riscos de contaminação da água para consumo humano com cianotoxinas, os responsáveis pelo sistema de abastecimento de água para consumo humano com captação em mananciais superficiais devem realizar monitoramento para identificação contagem de células de cianobactérias. Acerca do monitoramento de cianobactérias previsto na Portaria nº 888/2021, analise as assertivas:


I. Quando a contagem de células de cianobactérias for superior a 10.000 células/mL, a frequência de monitoramento de cianobactérias em mananciais superficiais de abastecimento de água deve ser mensal.


II. Em complementação ao monitoramento de cianobactérias, deve ser realizada análise de clorofila-a no manancial, com frequência mensal, como indicador de potencial aumento da contagem de cianobactérias.


III. Quando a contagem de células de cianobactérias exceder 30.000 células/mL, deve-se realizar análise das cianotoxinas microcistinas, saxitoxinas e cilindrospermopsinas no ponto de captação em frequência mínima diária.


Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O que decidia a questão era identificar qual assertiva reproduzia a Portaria 888/2021 sem erro de gatilho ou frequência. Como apenas a II coincide com a regra normativa, a alternativa correta é a B.

Tema central: Frequências e gatilhos de monitoramento na Portaria 888/2021
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque depende de I e III como verdadeiras, e ambas contrariam a Portaria. A assertiva I erra ao dizer que, acima de 10.000 células/mL, a frequência deve ser mensal; pela base, ao exceder esse limite, a frequência deixa de ser mensal. A assertiva III também erra em dois pontos concretos: o gatilho normativo é exceder 20.000 células/mL, não 30.000, e a frequência mínima das análises de cianotoxinas é semanal, não diária.
B
Certa
A alternativa B está certa porque somente a assertiva II coincide com a regra da Portaria GM/MS nº 888/2021: em complementação ao monitoramento de cianobactérias, deve ser realizada análise de clorofila-a no manancial, com frequência mensal, como indicador de potencial aumento da contagem de cianobactérias.
C
Errada
Incorreta porque pressupõe a veracidade da assertiva I. Esse item conflita com a regra de alteração da frequência do monitoramento: excedido o limite de 10.000 células/mL, não se mantém frequência mensal.
D
Errada
Incorreta porque pressupõe a veracidade da assertiva III. O erro é objetivo e duplo: a Portaria usa como gatilho a contagem superior a 20.000 células/mL e exige frequência mínima semanal para microcistinas, saxitoxinas e cilindrospermopsinas no ponto de captação, não 30.000 células/mL e frequência diária.
Pegadinha da questão
A confusão real estava em trocar números e frequências da Portaria: manter como mensal o monitoramento acima de 10.000 células/mL e substituir o gatilho correto das cianotoxinas (>20.000) por 30.000, além de trocar a frequência mínima semanal por diária.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão normativa, confira separadamente gatilho numérico e frequência; aqui, os erros estavam exatamente nesses dois pontos.
  • Quando a norma disser que um limite altera a frequência, não aceite alternativa que mantenha a frequência anterior após o excedimento do limite.
  • Se a assertiva sobre clorofila-a reproduzir análise no manancial com frequência mensal, ela está alinhada com a Portaria 888/2021 segundo a base.

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