O agente de polícia judicial deixou de cumprir um protocolo de verificação de acesso de pessoal a um local restrito em razão do horário, permitindo que um funcionário de manutenção de ar-condicionado acessasse, sem ser solicitado, o plenário de um
Tribunal durante uma audiência, quando só poderiam estar ali os magistrados, membros do Ministério Público e demais partes
do processo. Sendo certo que havia regras já estabelecidas nesse sentido, tais disposições não foram observadas nesse
momento. O chefe do departamento de polícia judiciária com intuito de evitar que tal equivoco ocorresse novamente, revisou oS protocolos de acesso durante seção plenária e identificou que as orientações não eram claras quanto à necessidade de solicitação expressa de autoridade competente para acessar o plenário durante a audiência, o que pode ter acarretado o equívocо
do agente. Nessa oportunidade, realizou a atualização do citado protocolo, visando evitar que novos equívocos ocorram. o
procedimento adotado pelo chefe do departamento foi a
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