Analise as partes que seguem. Um Fiscal Sanitário e do Meio ...
Analise as partes que seguem. Um Fiscal Sanitário e do Meio Ambiente foi a um açougue para uma fiscalização de rotina. Nessa visita, a Portaria nº 763/2021 foi usada de base, pois é o regulamento técnico para as boas práticas na manipulação e comercialização de alimentos em açougues e fiambrerias no Estado. Nessa realidade, foram observadas algumas situações: o açougue realiza fracionamento, embalagem e rotulagem de produtos de origem animal na ausência do cliente para comercialização em balcões de autosserviço, tendo uma sala própria para a realização da manipulação desses produtos (1ª parte). A sala de manipulação dos produtos climatizada, com temperatura de 20 °C (2ª parte). Quando houver processamento de carne moída, a sala de manipulação dos produtos é climatizada à uma temperatura menor, com máxima de 10 °C (3ª parte).
As partes, pode-se afirmar que atendem à Portaria nº 763/2021:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O critério decisivo está no art. 13 da Portaria SES-RS nº 763/2021: no fracionamento, embalagem e rotulagem de produtos de origem animal na ausência do cliente para autosserviço, é obrigatória sala própria; a sala de manipulação deve ter temperatura máxima de 16 °C, e, havendo processamento de carne moída, o limite é de 10 °C. Como o enunciado descreve sala própria, 20 °C na 2ª parte e 10 °C na 3ª, apenas as partes 1 e 3 estão conformes.
- Quando a questão citar norma específica, resolva pelos critérios objetivos do texto normativo aplicável, sem substituir por noções gerais de boas práticas.
- Separe a regra geral da exceção: sala de manipulação em geral até 16 °C; para carne moída, até 10 °C.
- Identifique se a exigência recai sobre a estrutura da sala ou sobre o produto; nesta questão, o ponto decisivo era a temperatura da sala de manipulação.
- Em autosserviço com fracionamento, embalagem e rotulagem na ausência do cliente, verifique primeiro se a norma exige sala própria.
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Art. 13. Os açougues e as fiambrerias que realizam fracionamento, embalagem e rotulagem de produtos de origem animal na ausência do cliente para comercialização em balcões de autosserviço devem ter sala própria para a realização da manipulação desses produtos.
§ 1º A sala de manipulação dos produtos referida no caput deve ser climatizada, com temperatura máxima de 16 ºC.
§ 2º Quando houver processamento de carne moída, a sala de manipulação dos produtos referida no caput deve ser climatizada com temperatura máxima de 10 ºC.
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