Analise as partes que seguem. Um Fiscal Sanitário e do Meio ...

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Q4154904 Veterinária

Analise as partes que seguem. Um Fiscal Sanitário e do Meio Ambiente foi a um açougue para uma fiscalização de rotina. Nessa visita, a Portaria nº 763/2021 foi usada de base, pois é o regulamento técnico para as boas práticas na manipulação e comercialização de alimentos em açougues e fiambrerias no Estado. Nessa realidade, foram observadas algumas situações: o açougue realiza fracionamento, embalagem e rotulagem de produtos de origem animal na ausência do cliente para comercialização em balcões de autosserviço, tendo uma sala própria para a realização da manipulação desses produtos (1ª parte). A sala de manipulação dos produtos climatizada, com temperatura de 20 °C (2ª parte). Quando houver processamento de carne moída, a sala de manipulação dos produtos é climatizada à uma temperatura menor, com máxima de 10 °C (3ª parte).

As partes, pode-se afirmar que atendem à Portaria nº 763/2021:

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O critério decisivo está no art. 13 da Portaria SES-RS nº 763/2021: no fracionamento, embalagem e rotulagem de produtos de origem animal na ausência do cliente para autosserviço, é obrigatória sala própria; a sala de manipulação deve ter temperatura máxima de 16 °C, e, havendo processamento de carne moída, o limite é de 10 °C. Como o enunciado descreve sala própria, 20 °C na 2ª parte e 10 °C na 3ª, apenas as partes 1 e 3 estão conformes.

Tema central: Sala própria e temperatura de manipulação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inclui a 2ª parte, que viola o art. 13, §1º: a sala de manipulação não pode estar a 20 °C, pois o limite máximo é 16 °C. Além disso, exclui indevidamente a 1ª parte, que atende ao caput do art. 13 ao prever sala própria para manipulação destinada a autosserviço.
B
Certa
A alternativa B está correta porque aplica conjuntamente o caput, o §1º e o §2º do art. 13 da Portaria SES-RS nº 763/2021. A 1ª parte está conforme a norma, já que o cenário descrito — fracionamento, embalagem e rotulagem na ausência do cliente para autosserviço — exige sala própria para manipulação. A 3ª parte também está conforme, porque, havendo processamento de carne moída, a sala deve ser climatizada com temperatura máxima de 10 °C. A 2ª parte fica excluída porque 20 °C ultrapassa o limite máximo de 16 °C previsto para a sala de manipulação em geral.
C
Errada
Está errada porque considera correta apenas a 2ª parte, mas essa parte é incompatível com a Portaria: 'climatizada' não basta por si só, já que a norma fixa teto objetivo de 16 °C para a sala de manipulação, e 20 °C excede esse valor. Também desconsidera duas partes que estão em conformidade: a 1ª, pela exigência de sala própria, e a 3ª, pela regra específica de 10 °C para processamento de carne moída.
D
Errada
Está errada porque reconhece corretamente a 1ª parte, mas exclui a 3ª sem fundamento normativo. O art. 13, §2º, determina que, quando houver processamento de carne moída, a sala de manipulação deve ter temperatura máxima de 10 °C; portanto, a 3ª parte também atende à Portaria.
Pegadinha da questão
A banca explora duas confusões: achar que basta a sala estar 'climatizada' sem conferir o limite máximo de 16 °C e misturar a regra geral da sala de manipulação com a regra específica mais restritiva para processamento de carne moída, que é de 10 °C.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar norma específica, resolva pelos critérios objetivos do texto normativo aplicável, sem substituir por noções gerais de boas práticas.
  • Separe a regra geral da exceção: sala de manipulação em geral até 16 °C; para carne moída, até 10 °C.
  • Identifique se a exigência recai sobre a estrutura da sala ou sobre o produto; nesta questão, o ponto decisivo era a temperatura da sala de manipulação.
  • Em autosserviço com fracionamento, embalagem e rotulagem na ausência do cliente, verifique primeiro se a norma exige sala própria.

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Art. 13. Os açougues e as fiambrerias que realizam fracionamento, embalagem e rotulagem de produtos de origem animal na ausência do cliente para comercialização em balcões de autosserviço devem ter sala própria para a realização da manipulação desses produtos.

§ 1º A sala de manipulação dos produtos referida no caput deve ser climatizada, com temperatura máxima de 16 ºC.

§ 2º Quando houver processamento de carne moída, a sala de manipulação dos produtos referida no caput deve ser climatizada com temperatura máxima de 10 ºC. 

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