Com base na Seção VII do Código de Ética dos Profissionais d...
I. O profissional de Relações Públicas tem por obrigação declinar convites para atuar como perito, mesmo quando outro profissional de Relações Públicas for parte envolvida na questão.
II. O profissional de Relações Públicas deve escusar-se de funcionar em perícia que escape à sua competência ou por motivos de força maior, desde que dê a devida consideração à autoridade que o nomeou.
III. É permitido, em situações específicas, que o profissional de Relações Públicas atue como perito em processos em que sejam parte seu cliente, parente até o segundo grau, ou afim, amigo ou inimigo e concorrente de cliente seu.
Está correto o que se afirma em
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A decisão dependia de comparar o art. 19 com o art. 23 da Seção VII: o Código admite a atuação como perito em matéria de competência do profissional, impõe escusa quando a perícia escapar a essa competência ou houver força maior e veda as hipóteses de vínculo previstas no art. 23.
- Quando a questão trouxer atuação como perito, separe primeiro o que é permissão geral de atuação do que são hipóteses de escusa e do que são hipóteses de vedação.
- Escusa, nesta base, está ligada à falta de competência para a perícia ou à força maior; vínculo com cliente, parente, amigo, inimigo ou concorrente de cliente é vedação, não escusa.
- Desconfie de assertivas que transformem uma permissão normativa em proibição geral ou que apresentem exceção onde o texto traz vedação expressa.
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