Com base na Seção VII do Código de Ética dos Profissionais d...
I. O profissional de Relações Públicas tem por obrigação declinar convites para atuar como perito, mesmo quando outro profissional de Relações Públicas for parte envolvida na questão.
II. O profissional de Relações Públicas deve escusar-se de funcionar em perícia que escape à sua competência ou por motivos de força maior, desde que dê a devida consideração à autoridade que o nomeou.
III. É permitido, em situações específicas, que o profissional de Relações Públicas atue como perito em processos em que sejam parte seu cliente, parente até o segundo grau, ou afim, amigo ou inimigo e concorrente de cliente seu.
Está correto o que se afirma em