Com base na Seção VII do Código de Ética dos Profissionais d...

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Q3881888 Relações Públicas
Com base na Seção VII do Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas, que trata das relações com a Justiça, avalie as afirmativas a seguir.

I. O profissional de Relações Públicas tem por obrigação declinar convites para atuar como perito, mesmo quando outro profissional de Relações Públicas for parte envolvida na questão.

II. O profissional de Relações Públicas deve escusar-se de funcionar em perícia que escape à sua competência ou por motivos de força maior, desde que dê a devida consideração à autoridade que o nomeou.

III. É permitido, em situações específicas, que o profissional de Relações Públicas atue como perito em processos em que sejam parte seu cliente, parente até o segundo grau, ou afim, amigo ou inimigo e concorrente de cliente seu.


Está correto o que se afirma em 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A decisão dependia de comparar o art. 19 com o art. 23 da Seção VII: o Código admite a atuação como perito em matéria de competência do profissional, impõe escusa quando a perícia escapar a essa competência ou houver força maior e veda as hipóteses de vínculo previstas no art. 23.

Tema central: Atuação como perito
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque depende da assertiva I, que é falsa. O art. 19 não impõe dever geral de declinar convites para atuar como perito; ao contrário, admite a nomeação do profissional para esclarecer a Justiça em matéria de sua competência.
B
Certa
A alternativa B está certa porque a assertiva II reproduz o critério normativo da Seção VII: o profissional pode atuar como perito em matéria de sua competência, mas deve escusar-se quando a perícia escapar à sua competência ou houver motivo de força maior, com a devida consideração à autoridade que o nomeou. Esse é exatamente o dever previsto no parágrafo único do art. 19.
C
Errada
Incorreta porque depende da assertiva III, que é falsa. O art. 23 veda expressamente ser perito de cliente seu e atuar em perícia em que sejam parte parente até o segundo grau, afim, amigo, inimigo ou concorrente de cliente; a assertiva diz que isso seria permitido em situações específicas, o que contraria a norma usada para decidir a questão.
D
Errada
Incorreta porque reúne II, que está correta, com III, que está errada. A presença da assertiva III invalida a alternativa, já que o art. 23 trata essas situações como vedação, não como permissão.
E
Errada
Incorreta porque afirma estarem corretas I, II e III, mas apenas II corresponde ao Código. I erra ao criar obrigação geral de recusa inexistente no art. 19, e III erra ao transformar em permissão hipóteses que o art. 23 veda expressamente.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi misturar três planos distintos da norma: possibilidade de atuar como perito, escusa por incompetência técnica ou força maior, e vedação por vínculo pessoal ou profissional. Também houve tentativa de fazer parecer que uma vedação expressa poderia ser flexibilizada por "situações específicas".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer atuação como perito, separe primeiro o que é permissão geral de atuação do que são hipóteses de escusa e do que são hipóteses de vedação.
  • Escusa, nesta base, está ligada à falta de competência para a perícia ou à força maior; vínculo com cliente, parente, amigo, inimigo ou concorrente de cliente é vedação, não escusa.
  • Desconfie de assertivas que transformem uma permissão normativa em proibição geral ou que apresentem exceção onde o texto traz vedação expressa.

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