Com base nas disposições constitucionais acerca da organizaç...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, § 3º: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar." Como a alternativa A reproduz esse requisito constitucional, com plebiscito e lei complementar, é a correta.
- Em alteração territorial de Estados, confirme sempre os dois requisitos cumulativos do art. 18, § 3º: plebiscito da população diretamente interessada e lei complementar.
- Não equipare Território Federal a Estado-membro: o território integra a União, nos termos do art. 18, § 2º.
- Na organização político-administrativa, memorize o art. 18, caput: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos.
- No art. 19, I, a Constituição veda dependência ou aliança com igrejas; a única ressalva é colaboração de interesse público, na forma da lei.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
B) Diz que depende exclusivamente de lei ordinária. Exige-se Lei Complementar.
C) Os Territórios Federais não possuem autonomia política. Eles sequer são entes federativos autônomos; na verdade, eles integram a União (Art. 18, § 2º, da CF).
O governador de um Território Federal não é eleito pelo povo, mas sim nomeado pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.
D) Fala em "salvo quando houver relação formal de dependência autorizada por lei complementar". Erro: A CF veda categoricamente a dependência ou aliança com cultos. A única exceção é a colaboração de interesse público, na forma da lei (Art. 19, I, da CF), mas nunca dependência.
E) Diz que os Municípios são "entes subordinados e sem autonomia política". Erro: Os Municípios possuem, sim, autonomia política, administrativa e financeira, e não são subordinados aos Estados ou à União. Eles integram a federação em pé de igualdade jurídica (Art. 18, caput, da CF).
GAB. A
Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR.
CF/88
Criação de estados:
1- Plebiscito com a população interessada
2- Audiência para oitivas com as Assembleias Legislativas (Consulta não vinculante)
3- Criação do Estado através de Lei Complementar FEDERAL , aprovação definitiva pelo Congresso Nacional.
JOSUÉ 1:9 ♥
Para criar/desmembrar ESTADO= Plebiscito + Lei Complementar do Congresso Nacional.
Não tem lei estadual, não tem estudo de viabilidade na CF
Para criar/desmembrar MUNICÍPIO = Lei Complementar Federal (fixando o período) + Estudo de Viabilidade Municipal + Plebiscito + Lei Ordinária Estadual.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo