Com base nas disposições constitucionais acerca da organizaç...
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B) Diz que depende exclusivamente de lei ordinária. Exige-se Lei Complementar.
C) Os Territórios Federais não possuem autonomia política. Eles sequer são entes federativos autônomos; na verdade, eles integram a União (Art. 18, § 2º, da CF).
O governador de um Território Federal não é eleito pelo povo, mas sim nomeado pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.
D) Fala em "salvo quando houver relação formal de dependência autorizada por lei complementar". Erro: A CF veda categoricamente a dependência ou aliança com cultos. A única exceção é a colaboração de interesse público, na forma da lei (Art. 19, I, da CF), mas nunca dependência.
E) Diz que os Municípios são "entes subordinados e sem autonomia política". Erro: Os Municípios possuem, sim, autonomia política, administrativa e financeira, e não são subordinados aos Estados ou à União. Eles integram a federação em pé de igualdade jurídica (Art. 18, caput, da CF).
GAB. A
Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR.
CF/88
Criação de estados:
1- Plebiscito com a população interessada
2- Audiência para oitivas com as Assembleias Legislativas (Consulta não vinculante)
3- Criação do Estado através de Lei Complementar FEDERAL , aprovação definitiva pelo Congresso Nacional.
JOSUÉ 1:9 ♥
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