Com base nas disposições constitucionais acerca da organizaç...

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Q4156114 Direito Constitucional
Com base nas disposições constitucionais acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro e das vedações impostas aos entes federativos, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, § 3º: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar." Como a alternativa A reproduz esse requisito constitucional, com plebiscito e lei complementar, é a correta.

Tema central: Alteração territorial dos Estados
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o requisito constitucional cumulativo para subdivisão ou desmembramento de Estados: aprovação da população diretamente interessada por plebiscito e aprovação do Congresso Nacional por lei complementar. O ponto decisivo é que não basta deliberação legislativa; a Constituição exige também consulta plebiscitária.
B
Errada
Está errada porque contraria o art. 18, § 3º, da Constituição. A incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados não depende exclusivamente de lei ordinária do Congresso Nacional. A Constituição exige dois requisitos cumulativos: plebiscito da população diretamente interessada e lei complementar.
C
Errada
Está errada porque contraria o art. 18, § 2º, da Constituição Federal de 1988: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar." Portanto, Territórios Federais não têm autonomia política equivalente à dos Estados.
D
Errada
Está errada porque contraria o art. 19, I, da Constituição Federal de 1988: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;" A exceção constitucional é colaboração de interesse público, e não autorização de dependência por lei complementar.
E
Errada
Está errada porque contraria o art. 18, caput, da Constituição Federal de 1988: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Logo, os Municípios não são entes subordinados sem autonomia política; integram a organização político-administrativa e são autônomos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do regime constitucional verdadeiro por fórmulas parecidas, especialmente substituindo lei complementar por lei ordinária, omitindo o plebiscito e confundindo a ressalva de colaboração de interesse público com uma inexistente autorização de dependência religiosa.
Dica para questões semelhantes
  • Em alteração territorial de Estados, confirme sempre os dois requisitos cumulativos do art. 18, § 3º: plebiscito da população diretamente interessada e lei complementar.
  • Não equipare Território Federal a Estado-membro: o território integra a União, nos termos do art. 18, § 2º.
  • Na organização político-administrativa, memorize o art. 18, caput: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos.
  • No art. 19, I, a Constituição veda dependência ou aliança com igrejas; a única ressalva é colaboração de interesse público, na forma da lei.

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Comentários

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B) Diz que depende exclusivamente de lei ordinária. Exige-se Lei Complementar.

C) Os Territórios Federais não possuem autonomia política. Eles sequer são entes federativos autônomos; na verdade, eles integram a União (Art. 18, § 2º, da CF).

O governador de um Território Federal não é eleito pelo povo, mas sim nomeado pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.

D) Fala em "salvo quando houver relação formal de dependência autorizada por lei complementar". Erro: A CF veda categoricamente a dependência ou aliança com cultos. A única exceção é a colaboração de interesse público, na forma da lei (Art. 19, I, da CF), mas nunca dependência.

E) Diz que os Municípios são "entes subordinados e sem autonomia política". Erro: Os Municípios possuem, sim, autonomia política, administrativa e financeira, e não são subordinados aos Estados ou à União. Eles integram a federação em pé de igualdade jurídica (Art. 18, caput, da CF).

GAB. A

Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR.

CF/88

Criação de estados:

1- Plebiscito com a população interessada

2- Audiência para oitivas com as Assembleias Legislativas (Consulta não vinculante)

3- Criação do Estado através de Lei Complementar FEDERAL , aprovação definitiva pelo Congresso Nacional.

JOSUÉ 1:9

​Para criar/desmembrar ESTADO= Plebiscito + Lei Complementar do Congresso Nacional.

Não tem lei estadual, não tem estudo de viabilidade na CF

​Para criar/desmembrar MUNICÍPIO = Lei Complementar Federal (fixando o período) + Estudo de Viabilidade Municipal + Plebiscito + Lei Ordinária Estadual.

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