Desde a década de 1960, os movimentos feministas deram vis...
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Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
Gabarito: Alternativa D — previamente capacitados. ✅
Explicação: Conforme o art. 10-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores — preferencialmente do sexo feminino — previamente capacitados.
Pegadinha de concurso: a expressão literal da lei é “previamente capacitados”, e não apenas servidores interessados, acolhedores ou comprometidos com a temática.
RUMO À POSSE: PRF
Espero ter ajudado, força e fé ✊
Fonte: Vozes da minha cabeça
GABARITO: D!
Lei nº 11.340/2006
Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
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