Segundo o art. 55 da Lei complementar nº 26/2005, o valor ve...

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Q4380577 Não definido
Segundo o art. 55 da Lei complementar nº 26/2005, o valor venal dos imóveis será determinado em função dos seguintes elementos, tomados em conjunto ou separadamente:

I - Preços correntes das transações e das ofertas à venda no mercado imobiliário; II - Zoneamento urbano; III - Características do logradouro, ou face de quadra onde se situa o imóvel; IV - Características do terreno; V - Características da construção.


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Alternativas