Ao final do exercício financeiro, as despesas
empenhadas mas não pagas devem ser inscritas em
Restos a Pagar (RAP). Com base exclusivamente no
disposto no Art. 36 da Lei Federal nº 4.320/1964 e nos
conceitos do MCASP, assinale a alternativa CORRETA
que define os "Restos a Pagar Processados".