Segundo o Art. 45 da Lei complementar nº 26/2005, somente a ...

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Q4380572 Não definido
Segundo o Art. 45 da Lei complementar nº 26/2005, somente a lei pode estabelecer:

I - a instituição de tributos ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos ou a sua redução;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e de seu sujeito passivo;
IV - a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, bem como de dispensa ou redução de penalidades.



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Alternativas