A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabili...
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do enunciado: A questão cobra do candidato o conhecimento sobre os órgãos que compõem a segurança pública no Brasil, conforme estabelecido na Constituição Federal, art. 144. O comando pede a alternativa que NÃO integra o rol constitucional.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, Art. 144:
"Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares."
3. Tema central e orientações de prova: Questão clássica de exclusão, muito frequente em provas de Agente de Polícia. Exige leitura atenta ao termo EXCETO e conhecimento literal da Constituição. O maior perigo é confundir “polícia marítima federal” (que não existe como órgão) com “função de polícia marítima”, que é uma das atribuições da Polícia Federal.
4. Exemplo prático: Imagine uma apreensão de drogas em um porto brasileiro. Quem atua? Polícia Federal, e não uma "Polícia Marítima Federal", já que tal órgão não está previsto na CF/88.
5. Justificativa da alternativa correta:
D) Polícia marítima federal é a resposta certa, pois esse órgão NÃO existe constitucionalmente. José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes ensinam que as funções de polícia marítima cabem à Polícia Federal (CF, art. 144, §1º, III), não havendo órgão próprio com esta denominação.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Polícia federal – Prevista no art. 144, I.
B) Polícia rodoviária federal – Prevista no art. 144, II.
C) Polícia militar e corpos de bombeiros militares – Prevista no art. 144, V.
E) Polícias civis – Previstas no art. 144, IV.
Todas essas constam expressamente na Constituição.
Atenção à pegadinha: O examinador tentou induzir erro citando “polícia marítima federal”, aproveitando-se da atribuição (não órgão) da Polícia Federal.
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Comentários
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Gab-D
Não existe “Polícia marítima federal” como órgão autônomo. A atuação marítima está dentro das atribuições da Polícia Federal e da Marinha, mas não como polícia específica prevista no art. 144.
Nos termos da CF/88, a atribuição de polícia marítima, cabe à Polícia Federal:
VI
§ 1º
Inc. III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
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