A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabili...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q195376 Direito Constitucional
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos órgãos abaixo elencados, EXCETO:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do enunciado: A questão cobra do candidato o conhecimento sobre os órgãos que compõem a segurança pública no Brasil, conforme estabelecido na Constituição Federal, art. 144. O comando pede a alternativa que NÃO integra o rol constitucional.

2. Legislação Aplicável:

Constituição Federal de 1988, Art. 144:
"Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
"

3. Tema central e orientações de prova: Questão clássica de exclusão, muito frequente em provas de Agente de Polícia. Exige leitura atenta ao termo EXCETO e conhecimento literal da Constituição. O maior perigo é confundir “polícia marítima federal” (que não existe como órgão) com “função de polícia marítima”, que é uma das atribuições da Polícia Federal.

4. Exemplo prático: Imagine uma apreensão de drogas em um porto brasileiro. Quem atua? Polícia Federal, e não uma "Polícia Marítima Federal", já que tal órgão não está previsto na CF/88.

5. Justificativa da alternativa correta:
D) Polícia marítima federal é a resposta certa, pois esse órgão NÃO existe constitucionalmente. José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes ensinam que as funções de polícia marítima cabem à Polícia Federal (CF, art. 144, §1º, III), não havendo órgão próprio com esta denominação.

6. Análise das alternativas incorretas:

A) Polícia federal – Prevista no art. 144, I.
B) Polícia rodoviária federal – Prevista no art. 144, II.
C) Polícia militar e corpos de bombeiros militares – Prevista no art. 144, V.
E) Polícias civis – Previstas no art. 144, IV.
Todas essas constam expressamente na Constituição.

Atenção à pegadinha: O examinador tentou induzir erro citando “polícia marítima federal”, aproveitando-se da atribuição (não órgão) da Polícia Federal.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab-D

Não existe “Polícia marítima federal” como órgão autônomo. A atuação marítima está dentro das atribuições da Polícia Federal e da Marinha, mas não como polícia específica prevista no art. 144.

Nos termos da CF/88, a atribuição de polícia marítima, cabe à Polícia Federal:

VI

§ 1º

Inc. III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

()

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo