Para seleção da proposta mais vantajosa à Administração Púb...

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Q3414668 Direito Administrativo
Para seleção da proposta mais vantajosa à Administração Pública, a Lei nº 14.133/2021 estabelece a utilização de alguns critérios de julgamento pela autoridade que conduz o processo. Assinale a alternativa que NÃO é um destes critérios legais.
Alternativas

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Gabarito: E) maior lucro para os concorrentes.

1. Interpretação e legislação aplicável:

O tema central é o critério de julgamento das propostas na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), importante para que o Analista de Contratos compreenda as formas corretas de selecionar a proposta mais vantajosa à Administração.

2. Fundamentação legal:

A resposta está no Art. 33 da Lei nº 14.133/2021:
“O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios: I – menor preço; II – maior desconto; III – melhor técnica ou conteúdo artístico; IV – técnica e preço; V – maior lance, no caso de leilão; VI – maior retorno econômico.”

3. Tema central explicado:

A lei lista exaustivamente os critérios de julgamento. O objetivo é assegurar a proposta mais vantajosa, sem considerar interesses particulares dos concorrentes.

4. Exemplo prático:

Em uma licitação para aquisição de equipamentos, a Administração pode escolher o vencedor pelo “menor preço” ou, em um leilão de bens, pelo “maior lance”. Nunca pelo “maior lucro para os concorrentes”, pois isso não representa o interesse público.

5. Justificativa da alternativa correta (E):

O critério “maior lucro para os concorrentes” não existe na legislação. A seleção nunca se dá visando o lucro dos licitantes, mas sim o interesse público, conforme doutrina de Marçal Justen Neto, que salienta: “a Lei 14.133/2021 não prevê critério de maximização de lucro dos participantes, mas sim da eficiência e economicidade administrativa”.

6. Análise das alternativas incorretas:

A) Maior retorno econômico: Previsto no art. 33, VI.
B) Maior desconto: Expressamente previsto no inciso II.
C) Maior lance, no caso de leilão: Inciso V do art. 33.
D) Técnica e preço: Inciso IV, frequentemente utilizado em licitações de serviços complexos.

Pegadinha: Observe alternativas que mencionam vantagens pessoais dos licitantes. A administração busca o melhor para o interesse público, nunca para os particulares.

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[GABARITO: LETRA E]

Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto;

III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV - técnica e preço;

V - maior lance, no caso de leilão;

VI - maior retorno econômico.

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

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