Estabelece a Constituição de República de 1988 que a inicia...

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Q3414659 Administração Financeira e Orçamentária
Estabelece a Constituição de República de 1988 que a iniciativa de apresentação dos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais é de competência:
Alternativas

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Alternativa correta: A - privativa do Chefe do Poder Executivo.

Tema central: A questão aborda a competência para iniciar projetos de lei orçamentária no Brasil, de acordo com a Constituição Federal de 1988. Esse conhecimento é fundamental para qualquer concurso na área de Administração Financeira e Orçamentária (AFO), pois envolve os instrumentos legais de planejamento e execução do orçamento público: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

Resumo teórico: A iniciativa de projetos de lei relativos ao PPA, LDO e LOA é exclusiva do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos). Isso está previsto no art. 165 da Constituição Federal, que diz: “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.”

O objetivo dessa exclusividade é garantir que os instrumentos de planejamento e orçamento estejam alinhados às diretrizes do governo eleito, promovendo assim a harmonia entre planejamento, execução e controle dos recursos públicos.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa A está correta porque expressa exatamente o que define a Constituição: somente o Chefe do Poder Executivo pode iniciar projetos dessas leis orçamentárias. Isso evita interferências de outros poderes ou grupos, mantendo a coerência do planejamento.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Não existe previsão para que eleitores proponham projetos de leis orçamentárias. Isso seria inconstitucional neste caso.
  • C: A iniciativa não é compartilhada entre os Chefes dos Poderes. Apenas o Executivo tem esse direito.
  • D: Os membros do Legislativo não podem propor esses projetos, pois isso violaria a exclusividade do Executivo.
  • E: O Chefe do Poder Legislativo não tem essa competência, que é exclusiva do Executivo.

Estratégias para interpretação: Sempre que o enunciado citar “iniciativa de lei do PPA, LDO ou LOA”, lembre-se da palavra-chave “privativa do Executivo”. Fique atento a alternativas que mencionem compartilhamento ou envolvimento do Legislativo, pois geralmente são pegadinhas.

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Comentários

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A) privativa do Chefe do Poder Executivo.

A Constituição Federal determina que a iniciativa dos projetos de lei do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) é privativa do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito, conforme o ente). Cabe ao Legislativo analisar, emendar e votar, mas a proposta inicial parte do Executivo.

Desistir não combina com a força que você tem. ✨

@gabrielebeatriz_

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