A respeito do que está previsto na Constituição Federal de 1...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A questão se resolve pela identificação de competência expressa do SUS na CF/88, especialmente no art. 200, I, que trata do controle e fiscalização de procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e da participação na produção de imunobiológicos; por isso, a alternativa D corresponde ao texto constitucional.
- Em questões sobre os arts. 196 a 200 da CF/88, confira se a alternativa reproduz competência expressa do art. 200; quando reproduz, a chance de correção é alta.
- Se a alternativa falar em prioridade das ações do SUS, o critério constitucional é prioridade para atividades preventivas, não para recuperação.
- Quando surgir exigência administrativa específica para atuação privada em saúde, verifique se há previsão constitucional; se não houver, a alternativa não se sustenta nos arts. 196 a 200.
- Se a alternativa negar uma atuação do SUS em saneamento básico, ela contraria o art. 200, IV.
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