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Q3994207 Saúde Pública
A respeito do que está previsto na Constituição Federal de 1988 da República Federativa do Brasil, nos artigos de 196 a 200, acerca do Sistema Único de Saúde (SUS), é correto afirmar que  
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão se resolve pela identificação de competência expressa do SUS na CF/88, especialmente no art. 200, I, que trata do controle e fiscalização de procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e da participação na produção de imunobiológicos; por isso, a alternativa D corresponde ao texto constitucional.

Tema central: Competências constitucionais do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a CF/88 não dá prioridade às ações de recuperação da saúde. O art. 198, II, prevê atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
B
Errada
Está errada porque os arts. 196 a 200 da CF/88 não exigem selo ISO anual concedido pelo Ministério da Saúde para que instituições privadas ofertem ações e serviços de saúde. Essa exigência não tem previsão constitucional.
C
Errada
Está errada porque contraria o art. 200, IV, da CF/88, que prevê expressamente a participação do SUS na formulação da política e na execução das ações de saneamento básico. Logo, essa participação não é dispensada.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz competência expressamente atribuída ao SUS pela Constituição Federal, no art. 200, I. O dispositivo prevê que compete ao sistema controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos. Assim, a redação da alternativa está amparada diretamente no texto constitucional.
Pegadinha da questão
A questão misturou uma atribuição constitucional real do SUS com três distorções típicas: trocar a prioridade preventiva por recuperação, inventar requisito administrativo inexistente na Constituição e negar competência expressa em saneamento básico por meio da palavra 'dispensada'.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre os arts. 196 a 200 da CF/88, confira se a alternativa reproduz competência expressa do art. 200; quando reproduz, a chance de correção é alta.
  • Se a alternativa falar em prioridade das ações do SUS, o critério constitucional é prioridade para atividades preventivas, não para recuperação.
  • Quando surgir exigência administrativa específica para atuação privada em saúde, verifique se há previsão constitucional; se não houver, a alternativa não se sustenta nos arts. 196 a 200.
  • Se a alternativa negar uma atuação do SUS em saneamento básico, ela contraria o art. 200, IV.

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