NÃO se submete aos efeitos da recuperação judicial o crédito do titular de cessão fiduciária de crédito, com o prevalecimento dos direitos de propriedade do credor cessionário fiduciário, desde que, antes do pedido de recuperação o respectivo contrato, celebrado por instrumento público ou particular, esteja registrado no Registro
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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