Em um processo disciplinar, um servidor é acusado de descum...
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Tema: A questão aborda o processo disciplinar no contexto do serviço público, conforme a Lei 8.112 de 1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
Legislação Aplicável: A Lei 8.112/1990 é a legislação que disciplina os procedimentos administrativos para apuração de infrações cometidas por servidores públicos. Especificamente, o artigo 168 estabelece que, se a comissão verificar que a acusação é improcedente, o processo deve ser arquivado.
Tema Central: O foco é entender o desfecho de um processo disciplinar quando a acusação contra o servidor é considerada improcedente. Conhecer os trâmites do processo disciplinar é essencial, incluindo a investigação, as deliberações da comissão, e as consequências de suas conclusões.
Exemplo Prático: Imagine que um servidor público foi acusado de não cumprir suas obrigações de trabalho. A comissão investiga e conclui que ele, na verdade, cumpriu todas as suas responsabilidades corretamente. Neste caso, o processo disciplinar é finalizado com o arquivamento, pois não há infração a ser penalizada.
Justificativa da Alternativa Correta - B: A alternativa correta é a B - O processo será arquivado. Segundo a Lei 8.112/1990, quando a comissão de inquérito constata que a acusação é improcedente, o processo deve ser arquivado, pois não há motivo para penalizar o servidor.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - O servidor será punido com advertência: Esta alternativa está incorreta porque a advertência é uma sanção aplicada quando há comprovação de falta leve, o que não é o caso quando a acusação é improcedente.
C - O servidor será exonerado: A exoneração é um ato de desligamento do servidor do cargo, o que só ocorre em situações específicas, como a opção por exoneração ou a aplicação de penalidade máxima após devido processo legal. Se a acusação é improcedente, não há justificativa para exoneração.
D - O servidor será suspenso preventivamente: A suspensão preventiva é uma medida cautelar, não uma decisão final, e só é aplicada durante a investigação se houver risco à instrução do processo. Não se aplica quando o fato já foi considerado improcedente.
Dica para Interpretação: Ao lidar com questões de processo disciplinar, é essencial identificar se a questão trata da fase de apuração, decisão ou aplicação de sanções, e sempre verificar a improcedência ou procedência da acusação.
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Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação do denunciante, endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
Gab. B.
GABARITO B
No processo disciplinar, se a comissão responsável pela apuração constatar que as acusações contra o servidor são improcedentes, ou seja, que não há fundamento para as alegações, o processo deve ser arquivado.
GABARITO: B
A Lei 8.112/1990 rege o processo disciplinar de servidores públicos civis da União. Se a comissão concluir que a acusação contra o servidor é improcedente, o processo será arquivado, pois não há infração a ser punida. A alternativa correta é a B. As outras alternativas estão incorretas porque se referem a punições ou medidas que não se aplicam quando a acusação é considerada improcedente.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III – recusar fé a documentos públicos;
IV – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
(…)
XIX – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
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